Por Higor Maffei Bellini
Vendo o que sai na imprensa brasileira sobre a Libra exemplo 01 exemplo 02 exemplo 03 até parece que esta será a única alternativa, possível fática e juridicamente para o futebol brasileiro, quando não existe esta possibilidade, em razão de não em nenhum lugar a exclusividade de uma liga sobre as outras que venham a ser criadas, até porque pode serem criadas mais de uma liga, para o mesmo esporte.
Sobre as ligas esportivas no Brasil é necessário lembrar que desde a já revogada lei Zico, em seu artigo 12, já existia a permissão para a criação de ligas esportivas regionais ou nacionais, ou seja já em 1993, 29 anos atrás, existia a possibilidade dos clubes se organizarem em ligas. E esta permissão também se encontra prevista na lei Pelé, em seu artigo 20, que possui a seguinte redação:
Art. 20. As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.
§ 1o (VETADO)
§ 2o As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, na forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades.
§ 3o As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais.
§ 4o Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às entidades de prática desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem filiadas.
§ 5o É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes.
§ 6o As ligas formadas por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais equiparam-se, para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, às entidades de administração do desporto.
§ 7o As entidades nacionais de administração de desporto serão responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas modalidades.
E o DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013 assim estabelece os regulamentos para a criação das ligas:
Art. 12. As ligas desportivas nacionais e regionais de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em estatutos.
Parágrafo único. As ligas desportivas constituídas na forma da lei integram o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 13. As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas profissionais, equiparam-se, nos termos do § 6º do art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos observar as mesmas exigências a estas previstas.
- 1º Os estatutos das ligas, independente da circunstância de equiparação às entidades de administração do desporto, deverão prever a inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas de livre nomeação, conforme oart. 23,caput, inciso II, da Lei nº 9.615, de 1998.
- 2º As ligas, as entidades a elas filiadas ou vinculadas, independente da equiparação às entidades de administração do desporto, e os atletas que participam das competições por elas organizadas subordinam-se às regras de proteção à saúde e à segurança dos praticantes, inclusive as estabelecidas pelos organismos intergovernamentais e entidades internacionais de administração do desporto.
Art. 14. São requisitos mínimos para a admissão e a permanência de entidade de prática desportiva como filiada à liga desportiva:
I - fornecer cópia atualizada de seus estatutos com certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II - apresentar ata da eleição dos dirigentes e dos integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração, comunicando imediatamente à liga qualquer alteração promovida nas suas instâncias diretivas;
III - comunicar imediatamente à liga quaisquer modificações estatutárias ou sociais;
IV - fornecer à liga as informações por ela solicitadas, conforme prazo estabelecido;
V - depositar, se exigido pela liga, aval ou fiança bancária no prazo e na forma estabelecidos, para assegurar o cumprimento das resoluções e dos acordos econômicos da liga;
VI - permitir auditorias externas determinadas pela liga, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas;
VII - remeter para ciência da liga cópias dos contratos com repercussão econômico-desportiva no relacionamento com a liga, informando os direitos cedidos, transferidos ou dados em garantia; e
VIII - manter seu estatuto atualizado, na forma registrada em Cartório, disponível para conhecimento público em sítio eletrônico, atualizado.
Nestes mandamentos legais não foi estabelecido que deva existir uma única liga nacional, para um determinado esporte. Talvez porque ninguém tenha pensado em que haveria um grupo dissidente que não aceitasse se filiar a uma determinada liga, ou que dentro da liga haveria uma divergência, que levaria a ruptura. Mas não havendo a negativa da existencia, de mais de uma liga, então permitido está.
E não haveria logica para negar a possibilidade de haver mais de uma liga, para organizar torneios regionais ou nacionais, se o que se desejava nas ocasiões era retirar o poder centralizador das confederações nacionais. Não vou entrar nas explicações dos motivos pelos quais se desejava esse fato.
Para falar da liga de futebol é necessário falar das ligas de basquetebol, seja a NBB seja a LBF que são competições nacionais de basquetebol organizadas por ligas de clubes, mas que tem a chancela, da Confederação Brasileira de Basquete. Ou seja a CBB reconhece aos campeões deste torneios o reconhecimento como campeões nacionais e os credenciam a disputar os torneios internacionais como campeões brasileiros. Contudo é necessário dizer que a CBB já está voltando a organizar sozinha o seu campeonato brasileiro de basquete, ou seja, atualmente já existem dois campeonatos brasileiros de basquetebol masculino adulto.
E se existe no basquetebol dois campeonatos nacionais, um organizado pela Liga outro pela Confederação, o que acaba por vezes a gerar conflitos, que também acontecem no basquete europeu para saber qual é o principal campeonato nacional. nada impede isso de ocorrer também no futebol, mais de um campeonato e conflitos pela primazia na importância em termos de representatividade.
Voltando ao nosso tema de hoje se não existe a previsão de existência de uma liga nacional, para um determinado esporte, podem haver duas ligas que disputaram qual terá a chancela da CBF para que seja reconhecida como merecedora das vagas brasileiras nos torneios internacionais de clubes de futebol. Que é a unica disputa que efetivamente vai interessar, não entrem nessa história da grande imprensa, que a disputa será por cotas de televisão, posto que esta é consequencia de quem tem a vaga nas competições organizadas pela Comembol, seja a libertadores seja a sulamericana. Já que pouca gente, além dos torcedores dos clubes, ou os apostadores em resultados, pelos aplicativos on line, vai acompanhar os jogos de uma liga, que leva os seus partipantes do nada a lugar nenhum.
Assim a LIbra não tem a garantia de que será a liga aceita pela CBF para ter os seus representantes nas competições internacionais, e quem quer discutir os estatutos, os anexos e os caminhos da Libra, se não o aceitarem podem fazer uma segunda liga e pleitear a chancela da CBF, para que a sua competição seja a selecionada, cabendo a CBF fazer a escolha de Sofia de quem representará ao Brasil, isso se decidiri escolher uma unica, ou de Salomão se decidir dividir ficando cada liga com a vaga para uma competição.
Mas Higor você não entendeu que a liga só vai discutir a venda dos direitos de transmissão, que a competição segue sendo da CBF?
Acho que vocês não estão fazendo a leitura a médio e a longo prazo do que acontecerá, já que com a possibilidade de cada clube vender diretamente a transmissão de suas partidas, como mandante, com cada clube podendo passar as suas partidas em suas proprias plataformas midiaticas, arrecadando todo o dinheiro para si, sem a necessidade de discutir em conjunto a tranmissão a disputa será pela organização do campeonato, sim.
De que adianta poder negociar em conjunto os valores e a divisão destes, relativos a transmissão de jogos, se, a organização do evento está nas mãos de um terceiro, CBF, que tendo o poder de organizar a tabela, decidir não acatar os pedidos de quem transmitirá os jogos, para modelar a tabela segundo as suas necessidades, já que no Brasil, ainda não existe a imutabilidade das tabelas de jogos, o que é prejudicial ao torcedor que quer ir aos jogos, mas, que favorece apenas a quem transmite as partidas.
Assim a Libra pode não ser o futuro do futebol, se vier efetivamente a criação de outra liga, que ganhe força e poder em razão da quantidade de clubes que a ela aderirem, ou em razão do enfraquecimento da Libra, ou por esta nova liga se posicionar melhor aos interesses da CBF