Por Higor Maffei Bellini
Sim é um texto curto, mas que uma matéria espinhosa, no meio desportivo. Por isso é como escalar uma montanha e não apenas subir uma colina como diz a canção cantada maravilhosamente pelo Rei do Rock. A boa-fé pré-contratual, nas negociações com as atletas, seja de qual desporto for.
A boa-fé deve estar presente a todo momento, na negociação na execução e no momento pós termino. E deve estar presente em todos os contratos inclusive nos de trabalho esportivo, mas, infelizmente isto não acontece em razão de atividades ou de omissões de ambas as partes, atleta ou clube, e que no caso do esporte pode envolver o empresário que deveria representar uma das partes, mas, que algumas vezes apenas representa aos seus próprios interesses.
Não gastei todo o assunto neste texto, por isso não ficou longo, este assunto será tratado em doses homeopáticas, na medida do meu tempo e disponibilidade.
Todos aqueles que desejam celebrar um contrato, de qualquer natureza jurídica, devem estar dispostos a negociar os termos deste contrato de boa-fé, em esconder segundas ou terceiras intenções devendo ser claro sobre as suas condições( necessidades, exigências e necessidades) para que a outra parte possa verificar se deseja iniciar as negociações ou se tudo não passará de uma conversa preliminar.
Durante este momento preliminar as partes podem e devem ser o mais transparentes possíveis sem fazer promessas que sabe que não terá condições de cumprir, como por exemplo o fornecimento de uma alojamento com quarto e banheiro individual, para cada um dos atletas que serão contratados. Se o clube não dispõe de imóveis, já que um elenco é composto em média com 20 dias, previamente conversados não deve prometer., quartos individuais. Não deve, também, enviar fotos de imóveis, com piscina, ar condicionado ou churrasqueira, que sabe que não conseguirá alugar para convencer os atletas assinar.
O clube está induzindo as atletas em erro essencial ao local onde ficarão alojadas, o que não pode ser admitido.
Como não pode o atleta deixar de informar ao clube que se encontra lesionado,, ou em tratamento de lesão que o impossibilitará de assumir um lugar na equipe que particular dos treinos (já que jogar é opção do técnico) posto que é direito do clube saber se poderá contar com o atleta contratado de forma imediata ou não, se deverá esperar a recuperação, até porque isto influencia em tempo de contrato e em valor de salário.
É normal que uma atleta se lesione durante a temporada, ninguém espera que um atleta nunca tenha tido lesão, mas, o que se espera é desde o inicio da conversar o possível novo clube ser informado de que existe uma lesão a ser tratada, até para evitar o desgaste perante a imprensa de apenas saber da lesão em um exame medico, quando a jogadora já acertou o contrato e foi anunciada na imprensa.
Estas questão devem ser apresentadas já na primeira conversa até para evitar que as partes percam tempo, com conversas preliminares, para um contrato que não será formalizado em razão das reais condições, por exemplo de moradia ou de saúde do atleta que esta sendo procurado. O tempo gastos com conversas que serão infrutíferas não volta, tendo sido perdido e como dizem os americanos "tempo é dinheiro" como repor o tempo gasto com negociações que não se iniciam sem a clareza nas conversas.