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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Este texto tem origem em duas ações trabalhistas que dei entrada hoje, enquanto advogado de atletas.

 

Estas duas ações se não fossem dois times diferentes  valores de salário diferentes e tempo de contrato. Tudo o mais seria o mesmo.

Duas atletas contratas para disputar o campeonato estadual, por dois times que nunca tiverem condições de arcar com os salários das atletas.

 

Tanto é que não tinham condições de arcar, que sequer pagaram os salários dos meses trabalhados.

 

Ai eu pergunto: porquê contratou?

 

Não sei, a resposta. Mas sei que eles, os times, não agiram de Boa-fé na contratação.

 

Não falaram que as atletas, poderiam não receber, até porque se avisam poderiam não ter ateltas para jogar o estadual.

 

Mas em casos como este para mim, existe um danos moral, pwla falta da transparência na contratação, que induziu a atelta ao erro e a impediu de ser contratada por um equipe que a pagaria, efetivamente 

26 Nov, 2021

Feriados e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

Os feriados e as festas combiam com assistir a esportes. Em especial em frente as televisões ou telas de computado e celular.

 

Sou antigo prefiro assistir pela televisão.

 

Em dias como hoje onde se comemora no Estados Unidos especialmente o dia de ação de graças o thanksgiving. As pessoas gostar de assistir a jogos na companhia de seus entes queridos.

 

As equipes, que sejam brasileiras, trabalhando em feriados devem lembrar de pagar o dia trabalhado em dobro.

 

Mas voltando a parte do entretenimento a relação esporte e feriados é antiga, deve ser preservada segundo a tradição local, seja para ter o evento ou não.

 

Há de ser lembrado que mesmo em feriados ou dias santos é comum as pessoas se reunirem em pro dos esportes seja para assitir ou disputar uma partida amistosa.

 

Assim esportes e feriados, são tão perjeitos juntos, como café com lei.

Por Higor Maffei Bellini 

 

O telão em uma instalação esportiva, pode e deve ser utilizado para algo além de transmitir lances do evento. É possivel ser uma fonte de renda para a equipe mandante  aquela dona do local, onde está sendo disputada a partida.

 

Esta fonte se renda pode ser da maneira clássica, com a venda de minutos de exibição do nome dos parceiros comerciais do evento, da equipe.

 

Mas também pode servir de fonte de renda coma venda se espaço para que seja anunciado pedidos se casamento, anúncio de gravidez ou ainda do sexo do bebê. Tudo aquilo que envolva a familia do torcedor, que deseja compartilhar esse momento com o estádio.

 

Assim este telão pode vir a ser uma fonte alternativa, não principal para a equipe, que sabe usar este recuro tecnológico 

Por Higor Maffei Bellini 

 

Sim, o título é da instituição. Independente de ter sido conquitado pela equipe masculina ou feminina.

 

Apenas a título de exemplo se uma instituição tem uma equipe masculina e uma femina e cada uma ganhou dois titulos nacionais. A instituição tem 4 títulos nacionais.

Se a instituição tem estes títulos de alguma forma representado em sua camisa, o mais comum seria por estrelas.

 

Ambas as equipes podem usar a camiseta com as 4 estrelas, não camisetas com duas estrelas apenas. Já que se estará honrando o passado do clube como um todo.

 

Já considerei no passado que nao a equipe masculina deveria fazer jus as suas estrelas e a feminina as delas. Mas, hoje vejo que não deve haver esta divisão porque isso criaria uma divisão interna desnecessária, dando ainda a impressão a quem olha de fora, que ser trata de duas instituição diferentes

 

Por HigorMaffeiBellini

Neste texto compartilho a minha opinião, das razões pelas quais a Conmembol erra ao copiar o padrão europeu de final em jogo unido, em cidade pré definida. 

O primeiro erro é cultural se ignora que nós sul-americanos não somos europeus. Temos nossa própria forma de torce, de encarar uma partida de futebol de encarar a nossa relação com o clube, tanto que ao menos no Brasil não vejo a existência de Sads ou Safs para os grandes clubes, já que aqui a torcida se acha dona do clube, com direito a influenciar na direção e não permitirão que um dono, decida tudo sozinho, objetivando o lucro financeiro e não esportivo.

 

Na América do Sul gostamos de jogos em ida e volta, não gosto da expressão mata mata. Ter um único jogo tira metade da possibilidade de ter um bom jogo e de que o melhor vença ja que permite a um treinador medroso, sem capacidade técnica jogar fechado, sem propor o jogo, para jogar por uma boa. Perder ou ganhar o título em um chute que entra ou que saia do gol.

A partida única permite que o time do treinador limitado tecnicamente possa justificar jogar fechado. O que não acontece em dois jogos  sem gol qualificado, onde a equipe passa a ter a obrigação de sair para o jogo, na primeira partida fazer o resultado e na segunda para o reverter.

 

Tem ainda a questão da logística de transporte na Europa temos uma malha rodoviária boa e segura, o memso se diz da ferroviaria que permite as pessoas irem de um país a outro com facilidade até mesmos no dia do jogo. Sem se falar na malha aérea.

 

Já na América do Sul as distância podem ser maiores pela falta de ligações diretas e seguras entre as cidades, o que dificulta a um torcedor esperar a definição dos times que vão a final, para comprar as passagens, que algumas vezes são muito caras pela baixa oferta e elevada demanda que a final traz.

 

Ao brasileiro não é fácil voar para alguns cidades, como por exemplo Montevideu saindo de São Paulo ou Rio de Janeiro agora já que ficou extremamente caro e inviável. E por não haver malha ferroviária só resta a opção de ir de carro por estradas perigosas em matéria de roubos e acidentes 

 

Desta forma a Conmembol não deveria copiar a ideias da final única da Uefa. Posto que as reqlidades culturais e de transportes são diferentes. Bem como é diferente o poder financeiro já que para o sul-americanos gastar 200 dolares em um ingresso para uma partida, de futebol é praticamente impossível. Já que seria somado ainda o custo do deslocamento. 

E este custo aos irmãos europeus talvez não seja impeditivos em razão do câmbio como é para o sul-americanos 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

Hoje aqui no Brasil, uma cliente a quem aprendi a chamar de amiga, está em uma campanha do seu clube empregador relativa ao dia da consciência negra.

 

Ela está linda na foto, ante de vocês me criticarem por falar da beleza física dela, já falei isso a ela. E ela tem uma alma linda também. E já disse tudo isso a ela. Então nem precisam começar.

 

Quando falei para ela que ela estava lida. Falei que ela não deveria ligar para os elogios, bem como para as crítica que nenhum deles a definia.

 

Ela falou eu sei.

 

Ai tive certeza que ela era, como é,  uma jogadora madura. Que aprendeu a importância de saber receber a ambos.

Isso sei que é dela, veio da sua criação, na qual a avó tem grande influência, e é amparado pela agente dela (nome bacana e moderno para prpcuradora).

Ela apesar da pouca idade, não adianta não vou dizer mesmo sabendo, tem uma maturidade para o futebol e para vida muito grande.

E tendo ela como exemplo digo, sei que é meio cliché, a todos que tanto a crítica te derrubam, porque lhe tiram a concentração e fazem parar a caminhada.

 

Elogios existirão daqueles que torcem pelo time, apenas por estar com o manto sagrado, por apioar a diretoria do clube ou a imagem que a atleta representa no caso uma mulher negra confiante de si, que trabalha fazendo o que gosta (jogando futebol)

 

Já outro a irão criticar pelos mesmo motivos, a criticarão apenas por ter a coragem de estar ali, imponentemente e gloriosamente.

Assim os atletas e as suas família, em situação como esta de exposição no site do clube, devem saber que irão aparecer críticas e elogios, mas que ambos não tem o poder de mudar quem é a pessoa em sua essência 

 

 

por Higor Maffei Bellini 

 

Se considerar que o contrato de licenciamento temporário de imagem, tem natureza civil. Como fazem os clubes de futebol e os próprios atletas, quando multados pela receita federal. A exploração da imagem pode acontecer nas férias, sim.

 

Isto vendo fato de que o dever do atleta deixar o clube usar a sua imagem ser civil e não trabalhista, a suspensão do contrato de trabalho pelas ferias, não afeta as obrigações contratuais dos atletas.

 

Desta forma o clube pode, não só pode como deve usar a imagem da atletas, no período de férias, para assim demonstrar a natureza civil deste uso.

Contudo se não tive um contrato de licenciamento de imagem, a atleta não é obrigada a participar de nenhum evento do clube, em sias férias já que as obrigações contratuais estão suspensas.

 No Brasil existe, ainda hoje, a lenda que existem pelo menos 13 grandes times no Brasil.

 

Não discuto o passado destes, que se tornaram grandes,  no século XX, disputando campeonatos estaduais.

 

Lembrem que o campeonato brasileiro nasceu em.1971, e agora completa 50 anos, mas que apenas em 2003 passou a ser por pontos corridos. O que diminuiu a incidência de campeões vindos de times medios, que tiveram sortes nos cruzamentos no Mata Mata.

 

Sendo importante dizer que, no Brasil foi importado e imposto o conceito de que time grande ganha campeonatos nacionais, não regionais. Talvez porque o conceito de estaduais/regionais não tenha espaço na Europa.

Assim sendo, deste lado do Atlântico mudou o conceito do que é time grande, já que passou depois de 2010 a ser quem ganha os nacionais.

 

E aqui como nos paises europeus acontecerá de diminuir o número de times, que vencem com constância os nacionais. Não há país europeu com grande variedade de campeões nacionais. Ficando ai com 2 ou 3 times, por campeonatos.

Claro que sempre pode de tempos em tempos, surgir um time para ser campeão sem fazer deste grupo de vencedores constantes.

 

Massim o Brasil caminha neste caminho, mas, acho que aqui este número de times grandes, aqueles que sempre vencem o nacional ficara em torno de 5, quendo ou não.

 

Passando os demais nos campeonatos a lutarem por classificação para as copas continetais.

Por Higor Maffei Bellini 

 

Sim, é um tema polêmico ainda mais em terras brasileiras. Onde a toecida se entende como dona do clube, esquecendo que ele é uma associação sem fins lucrativos, sendo apenas dos sócios. Ou sendo uma empresa, tendo um dono.

 

Nestes cenários que são os comuns no Brasil a torcida não é dona, de nada. Não tendo qualquer poder de influenciar nos rumos da equipe.

 

Por isso que quando um torcedor, sejam os comuns ou os organizados, age o faz em nome próprio, seja dentro dos estádios ou nas redes sociais, nunca em nome da agremiação.

 

Assim agindo em nome próprio o torcedor que toma qualquer atitude, que prejudique ao time, pode ser por este processado para recompor o prejuízo causado ao time.

 

Se o clube vai fazer? Não sei, mas pode já que o Código Civil é plenamente aplicável ao caso. Nada impedindo a aplicação do artigo 186 do referido código em face do torcedor.

 

Se identificar o torcedor que quebrou as cadeiras, por exemplo, este pode ser processado pela equipe para que pague o dano causado pela necessidade de ser arrumada a cadeira.

 

Este processo pode ser movido contra torcedores da própria equipe ou da adversária 

Por Higor Maffei Bellini 

 

No universo do futebol feminino brasileiro, aquele com quem tenho mais familiaridade, mas, creio que se replique em outros. O fornecimento de alojamento e alimentação pelos clubes, como forma de elevar a remuneração da atleta, sem ter a incidência de encargos ficais e previdenciário, uma vez que, estes apenas usam como base de incidência o salário pago em dinheiro.

 Quando pedimos contudo, que estes valores sejam integrados a remuneração das atletas, para todos os efeitos, os clubes alegam que não podem haver a integração destes a remuneração já que são entregues para o trabalho e não pelo trabalho.

Não vou aqui, agora explicar os motivos pelos quais os clubes estão errados, quando se trata de atletas vindos de outros, países, estados ou cidades distantes, já que não é o objetivo deste texto que trata da atleta que já morava na cidade, ou na região metropolitana, nas chamadas cidades dormitórios e ainda assim recebem do clube o alojamento.

 

Isso porquê para quem mora na mesma cidade, ou em cidades próximas o alojamento é desnecessário para o trabalho, já que a atleta, anteriormente à contratação já possuía uma moradia, para aquele período contratual.

Neste caso o salário in natura, aquele caracterizado pela entrega direta pelos clubes do alojamento e alimentação fica extremamente caracterizado, uma vez que, para aquela atleta a moradia e alimentação poderiam ser pagas com o fruto do salário pago em dinheiro.

Ou seja, a atletas além de deixar de gastar com aluguel e alimentação, o seu próprio salário, passa a receber o benefício do clube.

E ainda neste sentido o salário in natura da atleta se eleva ainda mais, já que deixou de ter o gasto com o deslocamento da casa, para o trabalho. Seja em seus veículos seja em transporte público.

 

Assim sendo quando o clube, fornece a alimentação e a moradia para uma atleta, que já reside na sua cidade ou em região metropolitana está, sim, pagando salário in natura e este deve ser integrado a remuneração para todos os efeitos 

 

 

 

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