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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Marcelo Maffei Bellini

 

Estava eu fazendo uma pesquisa para um processo trabalhista, buscando sobre trabalho aos feriados, para os jogadores de futebol, no estado de São Paulo, que deu inclusive origem a outro texto nosso, quando por sorte achei a decisão des processo, que é um dissiodio coletivo, destinado a criar normas coletivas, para os atletas de futebol, que trabalharam no estado no ano de 2017/2019, que não teve a necessária cobertura da imprensa paulistana, para não dizer nacional.

 

A importância desta decisão é que ela, pode servir de referência para novas normas coletivas, envolvendo os atletas de futebol do estado de São Paulo e os clubes aqui localizados, como podem impactar nas normas coletivas a serem criadas em outros estados do Brasil.

 

É uma decisão que está pendente de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, mas, que mesmo assim serve de referência para todos os advogados que atuam na defesa dos interesses dos atletas, que estejam atuando no estado do bandeirantes. E que sendo bem utilizada pode ajudar a demonstrar em outros estados que existem normas para os pedidos apresentados, como por exemplo o pedido de pagamento de adicional noturno para os atletas que atuem depois das 22:00h.

 

Assim ficou consignado na decisão deste processo:

 

30ª - HORA NOTURNA: O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário da hora normal.

DEFIRO, visto que em consonância com o art. 73 da CLT.

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

 

Vejam que com esta decisão não se discute mais se o atleta, que atual em equipes que estejam localizadas no estado de São Paulo, tem o direito ao recebimento do adicional noturno, já que ficou consignado que este direito atinge a todos os jogadores. Não podendo mais os clubes invocarem a existência da Lei Pelé, para se furtar ao pagamento deste adicional noturno. Como comumente fazem.

 

Esta é uma das consequencias os clubes que atuaram no periodo de 2017/2019, que é o abrangido pelo dissídio de greve, após o inicio do horario nuturno ou seja as 22h, por força do disposto na CLT artigo 73 como visto abaixo:

 

  Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

 

Sendo assim este dissído coletivo é um importante marco na defesa dos interesses dos atletas, já que trazem grandes vitórias, para os atletas enquanto empregados dos clubes de futebol, sendo reconhecidos como são em sua maioria a parte mais fragil da relação contratual, cla que não estou falando dos atleas masculinos dos 4 grandes clubes paulistas, que tem salários de seis ou sete digitos mensais, mas,sim das atletas femininas destes mesmos 4 grandes times, e daqueles que trabalham para equipes menores, que passam a se re com direito que até a decisão eram conestados para não dizer negados pelos clubes enquanto empregadores. 

 

Desta forma os atletas que atuam em São Paulo podem utilizar deste acordão, como fundamentação em suas reclamações trabalhistas contra os clubes de futebol, para pedir o recebimento do adicional noturno.

Por Higor Maffei Bellini

 

Aproveitando hoje que é ferido nacional no Brasil, dia 12 outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, nossa padroeira nacional, vamos fazer uma breve, explanação dos motivos pelos quais o atleta, seja o que tenha um contrato de formação ou um contrato profissional, se devem trabalhar no feriado, para promover jogos, seja de qual desporto for, para que as emissoras de radio e de televisão tenham o que transmitir, para as pessoas que estão em suas residências aproveitando o feriado e não trabalhando, tem o direito a receber as horas trabalhadas em dobro, não vamos entrar no conceito do que é o trabalho do atletas, já que EU consiedero que este vai desde a saída da concentração para o jogo e só termina ou quando ele deixa o local da partida, diretamente para sua residência, ou chegando da viagem segue para a sua residência.

 

Assim a justiça do trabalho já decidiu, sobre o direito do atleta receber o adicional, para o trabalho em feriados:São Paulo perde ação e é obrigado a pagar adicional noturno e extra de domingos e feriados a Maicon

 

E este entendimento da justiça do trabalho vem pelo fato da legislação a respeito do tem, adicional por trabalho em feriados e no período noturno, não tem distinção entre a ocupação do empregado, sendo a mesma para o jogador, ou para a o roupeiro do time.

 

A legislação que estabelece o dever do pagamento em dobro, das horas trabalhadas, nos trabalhos no feriado é a Lei nº 605/49: 

...

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

....

 

Sendo assim o atleta, membro de comissão técnica, seguranças e rouparia que trabalha no feriado, tem o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no feriado. Por esta razão dos clubes deveriam efectuar directamente o pagamento em dobro desta horas trabalhadas nos feriados sem precisar ser demandado na justiça do trabalho.

 

Esta pagamento se efetuado diretamente pelo clube a todos os envolvidos nos jogos e eventos ocorridos, nos feriados evitam a ocorrência de novos processos, até porque as vezes o que deve ser pedido na Reclamação Trabalhistas, sem estes requerimentos não justificam a apresentação da ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto do Higor Maffei Bellini nasceu da frustração de não ir a Montevideu para ver a final da Libertadores, em razão do elevado preço das passagens aéreas.

 

O valor que está sendo cobrado para se ir de São Paulo a Montevideu para assistir a final, ou seja uma semana de terça-feira de uma semana a segunda-feira da outra, após a final por quase 10 mil reais?

 

Na verdade esse é o valor mais baixo, que encontrei.

 

Mas o problema é que em semanas sem a final o custo é de cerca de 2.500, 00 reais.

 

Mas Higor porque você não comprou antes?

 

Simplesmente porquê  não sabia se a fronteira ia estar aberta, em razão da covid.

 

Como comprar a passagem sem saber se posso viajar?

 

Saber se o Palmeiras iria estar ou não na final, não teria me impedido de comprar a passagens em março ou abril, se soubesse que poderia ir.

 

Isto porquê ou eu cancelava a viagem e pega parte do valor de volta, ou viajava para redescobrir Montevideu faz 30 anos que não vou lá.

 

Mas com este valor é impossível eu viajar, tenho outras contas a serem pagar. E ganhar este valor está muito difícil. Fazer loucuras para ver jogos já fiz muitas, mas hoje tenho de gerir melhor os recursos.

 

Se morasse em Miami e a passagem dosse os 600 dolares que meus amigos vão pagar iria, já que para eles é mais facil ganhar 600 que para mim 10.000.

 

E isso me faz pensar o que está errado? Já que alguma coisa não está certa.

 

 

 

Sei que tivemos problemas de calendário em 2020, por causa da covid19. Que fez com que não houvesse ferias para os jogadores de futebol na série A do campeonato brasileiro. Já que o campeonato acabou em 2021.

 

Mas é necessária a pergunta: esta sobreposição de competições, não tira interesse das duas competições, canabilizando a atenção do público e da imprensa?

 

Acho que, sim. Uma rouba a atenção da outra.

 

Assim fica a pergunta porquê para este ano de 2021, sabendo-se desta necessidade das Eliminatórias e da falta de data, não se fez a competições em outro molde?

 

Não sei, mas, é importe deixar consignada a pergunta, na verdade a reflexão que ela traz.

 

Se sem o dinheiro do lucro não se faz entretenimento e esporte é entretenimento qual a razão de se fazer 2 competições roubando o lucro uma da outra, em razão da falta exclusividade da atenção da pessoas, neste período de tempo

A relação de emprego vem da CLT não da Lei Pelé

Por Higor Maffei Bellini 

 

No Brasil a relação de emprego é estabelecida pela uniao dos requisitos estabelecidos nos artigos 2 e 3 da Consolidação das Leis do Trabalho, para todas as profissões. Assim logicamente a do atleta nela está Incluída.

 

Mas os clubes de forma conviente para eles, descobriram a existencia da CLT para ficarem focados, na lei Pelé que fala apenas em profissional e amador.

 

E existe uma grande,  na verdade monstruosa diferença, entre amador e não empregado. 

 Amador é a pessoa, independente de gênero, que pode escolher se quer treinar, se quer jogar e não recebe valores superiores aos gastos que tem para jogar, um dos gastos é a compra do material utilizado para a prática esportiva.

 

Não empregado é o atleta que não tem qualquer tipo de remuneração, em dinheiro,  ou em materias,  nada já que receber será remunerado, não tem que não gastos. 

 

Já o atleta profissional é o que tem no esporte a sua principal fonte de tenda, já que pode ter outras fora do desporte, que tem de disputar as competições para as quais for escalado, é obrigado a treinar sempre que houver treinos.

 

Empregado é o atelta que recebe para jogar, demosntrando assim a onerosidade que deve se submeter a estutura do clube obedecendo as ordens recebidas seja, para treinar, jogar ou se submeter a tratamento médico. E não tem de  fazer o pagamento de qualquer despesas operacionais  para participar das competições 

 

Ou seja, não se pode invocar a Lei Pelé para afastar a relação de emprego, já que a relação de emprego, pode existir mesmo quando a equipe se apresentar como amadora se efetuar pagamentos aos seus atletas, bem como fazer o pagamento das despesas operacionais necessárias para participar das competições.

 

O pagamento do salário aliado a obrigação do atleta obedecer as normas dos clubes, e a participar de competições, junto com o clube sendo o responsável pelo pagamento das despesas relativas as competições e recuperação médica das lesoes, revela o vínculo de emprego.

 

Por Higor Maffei Bellini 

A resposta óbvia seria se dirigir aos estádios e torcer, se você é fã de um time, se for jogador seria jogar e se for da imprensa nada além de ir lá trabalhar e cobrir o evento.

Isso até porque o óbvio as vezes tem de ser dito, mas, o nosso foco aqui são os bares e botequim que voltaram a transmitir os jogos, recebendo clientes. Mas que agora vão receber muito mais, já que se pode ter público nos estádios pode ter nos bares.

E aqui entra a questão da gestão esportiva.

Lembrando que estou falando da minha realidade na cidade de São Paulo, Brasil.

Saber se o garçom extra está disponível, para voltar a trabalhar em dias de jogos, durante a pandemia ele pode ter mudado de profissão, de cidade, estado ou país.

Ter a quantidade certa de funcionários para receber o público que não conseguiu ingresso para ir ao estádio, bem atendido no local é importante para que ele volte.

Verificar se há comidas e bebidas em quantidade suficiente para atender a todos os frequentadores.

E claro verificar se os monitores instalados possibilitam a todos acompanhar os jogos.

A volta do público aos estádio, pode sim tirar o público do bar, já que aqueles que gostam do estádio lá iram, mas, também pode levar o público que não conseguiu o ingresso mas se sente seguro para sair de casa.

Até por isso, sabendo que haverá o consumo de bebidas alcoólica, talvez em grande quantidade, a confraternização na comemoração dos gols o estabelecimento deve também cuidar da segurança sanitária dos seus clientes e dos seus empregados, ja que a covid, pode ser considerada doença do trabalho, com a oferta de álcool em gel e a esterilização das mesas e cadeiras a cada troca de grupo de consumidores 

 

 

 

 

 

 

 

Não sei.

 

Mas vamos pensar um pouco.  Ao menos nos próximos meses, ou até que venha o tão desejado remédio para a Covid19, talvez tenhamos dentro dos estádios pessoas com medo de manter contato com os outros.

 

Nada de abraçar, para comemorar o gol, como era comum aqui no Brasil.

 

Traço emblemático do estádio, dos antigos com arquibancadas onde não importava sua condenação social, você sentava ao lado de qualquer pessoa, que ali também estava.

 

Vamos ver como vai ser a comemoração, talvez até seja da mesma forma, já que quem irá ao estádio estará vacinado e sentindo-se seguros.

 

Mas é um talvez e vale a pena esperar pata ver

O problema dos jogos as 22h

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá a todos, vocês sabem que em Novembro o público voltará aos estádios no Brasil. Mais especificamente em São Paulo para aqueles que estão vacinados.

 

Isso é ótimo, temos de tentar a voltar o que era antes de Março de 2020.

 

Mas,  ainda temos de ter alguns cuidados, mesmos vacinados já que a vacina ainda é não garantida de proteção total. E ainda não há tratamentos eficientes contra as complicações da covid.

 

Mas este texto, não vai cuidar da parte médica da covid19, mas, sim como a pretensão desta afeta ao esporte, no que diz respeito à chega e a saída dos torcedores as arenas esportivas.

 

Se há a necessidade do distanciamento social, como vou garantir este, na saída do estádio quase meia noite, quando todos saem juntos e muitos correndo para pegar o metrô, antes que este encerre as operações do dia?

 

Quem já foi a um jogo, com casa cheia, que se incia as 22h sabe das complicações que se dá na saída, quando todos tem de sair juntos, até porquê é necessário esvaziar rapidamente o estádio para que este seja fechado, quando a segurança coloca todos para fora. Ou porque estão todos andando colados pelos corredores para sair e pegar o metro ou ônibus.

 

O mais simples seria aumentar o horário de operações do metrô, bem como dos ônibus para permitir que os torcedores que usam transporte público coletivo não precisem sair todos ao mesmo tempo, evitando aquela multidão andando colada pelos corredores.

 

Com a segurança dos estádios permitindo que o público tenha mais tempo para deixar o local. Se o público pode chegar com duas ou três horas, antes do jogo inclusive para consumir os produtos dentro do estádio, qual a razão para ser expulso com 30 minutos após o término da partida?

 

Há os vendedores também têm de pegar o último trem disponível, mas, se vai aumentar para o público também vai aumentar para os vendedores.

 

Seja como for a volta do público enquanto exigido o distanciamento social, implica em rever a questão do transporte publico. Ou então será necessário abolir o distanciamento social 

 

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