O grande problema do modelo de negócios, no futebol, existente no Brasil atualmente é que não traz consequências financeiras para o clube, ou para os dirigentes que contratam jogadores, sem ter o necessário recurso para pagar as despesas com a contratação e com a rescisão deste contrato depois.
Os clubes, todos eles contratam jogadores, por longo prazo, mais de 03 anos achando que vai aparecer algum outro clube, para pagar a multa e levar o atleta antes do término do final do contrato, pagando salários altíssimos, porque a multa para o mercado nacional é calculada com base no salário do atleta, ao contrário da multa para o exterior que é livre desta indexação.
E o problema começa aí com os clubes pensando que atletas são ativos, com muitos lançando em seus balanços, como possível receita o valor da negociação de atletas, mesmo sabendo que o atleta pode nunca ser negociado e o contrato cumprido a termo, sem que exista retorno financeiro ao clube com aquele atleta.
Ai começa a irresponsabilidade, se contratar um atleta, sem considerar apenas o que eles pode trazer de retorno dentro do campo, seja jogando seja fazendo outro atleta jogar mais e melhor. Não se pode contratar achando que se vai negociar o atleta no meio do contrato, porque o atleta pode nunca ter proposta, pode se machucar ou pode ter uma queda de produtividade provocada por exemplo por uma depressão por estar longe da família, dos amigos do seu amor.
O grande volume de processos cobrando dívidas dos clubes de futebol, revela o grande endividamento destes que apenas se sustentam em plena atividade em razão das sucessivas vinda do governo que renegocia dívidas fiscais, sempre estendendo as dívidas a longos prazos, com juros diferenciados, ao contrário do ofertado as demais atividades.
Este tipo de ajuda é também uma das causas das dívidas, já que internamente os presidentes dos clubes, são pressionados a não pagar os impostos, para investir em contratação de novos jogadores, mesmo não tendo dinheiro para pagar os atuais, pelos conselheiros e torcedores que amparados em exemplos de outros times, sabem que sempre haverá a ajuda estatal. Assim o não pagamento dos impostos vira um doping fiscal e financeiros.
Mas esta irresponsabilidade este não pagar os valores devidos de impostos, até que venha os planos para refinanciar a dívida, pode gerar ao dirigente, um processo crime seja por sonegação fiscal, pelo não recolhimento dos impostos ou então uma criem de apropriação indébita previdenciária, e a hora que o primeiro responder a estes crimes, os demais talvez comecem a pagar os impostos, o INSS e o FGTS em dia.
O crime de apropriação indébita previdência artigo 168-A (Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) do código penal acontece quando o dirigente desconta do atleta o valor do INSS e não repasse ao governo, usando este dinheiro para outras actividades. O mesmo raciocínio vale para o dirigente que desconta do atleta e dos demais empregados o FGTS e não recolhe este valor.
Verdade que para os atletas do futebol masculino este fato, descontar e não recolher o fgts, é pouco provável de acontecer, posto que sem depositar o fgts por 3 meses faz com que o contrato de trabalho seja extinto, por culpa do empregador e o clube fica sem o atleta, com uma dívida com ele e sem receber qualquer valor pela sua negociação.
Por este motivo é que os clubes quando acionados na justiça do trabalho reconhecem o não recolhimento do FGTS e tentam fazer o acordo, sobre este valor para evitar que o dirigente responda pelo crime.
Outro fator que faz com que os clubes tenham este super endividamento trabalhista são as negociações doa atos trabalhistas, que impedem aos credores dos clubes receber o que lhe são devidos de modo integral e na medida que o processo caminhar para este fim. Já que o ato permite ao clube alongar, ainda mais a sua divida trabalhista e a parcelar. Já que ou os credores aceitam esta imposição ou terão dificuldades em receber já que não se consegue maiores atos de execução individualmente.
Há clubes que usam a possibilidade do ato trabalhista, para forçar o acordo, dizendo que ou se ceita o acordo na hora da audiência, ou só receberá via ato trabalhista.
A justiça do trabalho precisa também deixar de pensar, apenas nos clubes, e passar a pensar mais nos credores, ninguém quer fechar um clube por dívidas trabalhistas, mas, não se pode transferir ao empregado os riscos do negócio.
Os dirigente podem sofrer processos civis movidos pelos próprio clubes, quando contratam sem que a previsão da receita, para cobrir aquela contratação exista, dirigente que contra a descoberto está cometendo um erro de gestão, porque sabe que não existe o dinheiro para aquela divida e ainda assim a faz, deixando para outro pagar.
Como pode e deve ser responsabilizado o dirigente que antecipa, valores de tv e de patrocinio, deixando os futuros dirigentes sem fontes de receita, para manter o clube no futuro.
A farra da gastança desenfreada dos valores existentes ou ainda não existentes de um clube de futebol, necessita acabar para que o futebol brasileiro possa voltar a ser competitivo, mantendo os atletas aqui, em sua melhor forma física e técnica, sob pena de passarem a médio e longo prazo perderem torcedores o que significa receita para times europeus, que os jovens conhecem dos jogos de vídeo gane e onde os ídolos estão.
Estes problemas da irresponsabilidade no uso do dinheiro dos clubes, acaba reflectindo em ações sejam dos clubes sejam dos atletas estrangeiros cobrando os times nacionais, por dívidas não pagas, já que a FIFA tem um sistema interno que permite a aplicação de penas administrativas, para fazer com que o clube devedor venha a pagar o que deve, depois das comissões internas da FIFA analisarem o caso e determinarem que o clube deve.
Por este sistema interno da FIFA, ao qual todos os clubes acabam aderindo quando se filiam a uma federação ou confederação o clube que não pagar o valor devidos, segundo a decisão das câmaras da FIFA, pode perder pontos, ser rebaixado ou até mesmo impedido de contratar.
E os clubes brasileiros, sabendo destas medidas e da efetividade delas, sempre buscam pagar as condenações vindas da FIFA, porque lá sabem que não há alongamento de prazos, ou facilitações nos pagamentos, a condenação imposta deve ser cumprida e paga.
Por temer medidas da FIFA é o que os clubes de futebol, em transacções internacionais sempre buscam pagar o valor ajustado, já que lá não há como contratar sem dinheiro em razão das penas impostas.
Nada pior para um clubes de futebol, que sofrer restrições desportivas, como medida de pressão para pagar as suas dívidas, já que elas além de efectivas, retiram a competitividade dos clubes além de trazerem uma imagem negativa perante o mundo do futebol e o público externo.