Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini

 

Para entendermos melhor a idéia deste texto, precisamos antes de mais nada, verificar o conteúdo da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do  que define o Equipamento de Proteção Individual como:

 

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

 

De acordo com a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto, deve-se adotar medidas que protejam o trabalhador, aqui incluídos todos os atletas, que treinam e jogam ao ar livre, seja em campos, de grama sintética ou natural, quadras de saibro ou de cimento, ou arenas de areia, contra isolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. E uma das forma mais comum de fazer isso é pelo uso de protetor solar, como qualquer pessoa, que ficará exposta ao sol utiliza. Vejamos o Item 21.2

 

21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes

 

O atleta que exerce a sua profissão a céu aberto, exposto ao sol precisa usar o protetor solar, para evitar em um primeiro momento queimaduras pelo sol e a longo prazo possíveis problemas de saúde de pele. Mas como os protetores solar são vendidos a todos, não apenas a aqueles que precisam de proteção no local de trabalho, este não tem o CA exigido pelo Ministério do Trabalho, para qualificar o EPI como de pleno funcionamento

 

Mas Higor, protetor solar, não tem CA, como pode ser um EPI? sim, se constar em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, a obrigação do clube, fornecer aos atletas, este se torna um equipamento de proteção, porque as partes da relação empregaticia assim estabeleceram que seria. A Norma Regulamentadora nº 1 em sua alínea 1.2, estabelece a possibilidade da proteção vir de outras fontes, que não as próprias NR, como se observa abaixo:

 

1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

A Federação de Futebol do Rio Grande do Sul, já em 2015, determinava que os clubes, a ela filiados entregassem filtro solar aos jogadores, ou seja, a utilização de protetor solar por atletas é uma discussão antiga, não é uma novidade trazida por mim. 

 

Porém é um tema muito pouco discutido, e que precisa ser cada vez mais trazido a discussão pela preservação da saúde dos atletas, até para prevenir possíveis e futuros casos de câncer de pele.

 

O importante é sempre proteger o trabalhador, que é atleta! Uma vez que protegendo o trabalhador, seja da forma que for, estaremos sempre cumprindo as normas e respeitando o ser humano.

 

Eu, Higor Maffei Bellini, sei que muitos não vão concordar com este texto e isso é normal. Mas, não posso enquanto ser humano deixar de me manifestar sobre o acorrido com o atleta (e o ser humano) Elisson durante um jogo de futebol. Se a dor dele não me tocasse seria eu menos humano hoje.

 

Ele é um ser humano e, só por isto já merecia ser tratado com respeito. É atleta profissional que estava trabalhando, o que também lhe assegura o respeito a sua vida privado. Quanto às pessoas que o ofenderam, não vou usar o termo "torcedores", lembrando do desencarne de seu filho, fato extremamente doloroso e que fragiliza qualquer ser humano, qualquer família.

 

Sim, este autor não acredita na morte da alma, acredita que a vida segue. Por isso não uso o termo morte.

 

Aqueles que estavam no estádio, em uma Arena esportiva, exatamente no momento em que estamos podendo voltar a frequentá-lo depois de mais de um ano apenas acompanhado de casa, jamais deveriam ter aquela atitude desrespeitosa com o atleta, com o ser humano, com a sua família e com a memória daquele que se foi.

 

Aquele ato feriu a dignidade de todos os todos os atletas que viram a fúria e a ira descontrolada por nada de importante, apenas um jogo. Todos podem e devem procurar melhores condições de trabalho, inclusive o público faz isso em sua vida extramuros, mas atingiu ainda mais fundo ao goleiro.

 

Aquelas pessoas não podem agir daquela maneira, nenhuma torcida pode agir daquela maneira. Ninguém, nenhum ser humano, pode ofender ao outro sob a alegação de defender a uma instituição.

 

Arenas esportivas não são locais sem lei que permitem que em seu interior sejam cometidos crimes, que atos desumanos sejam cometidos, sem que consequências punição e que haja consequências. Clubes não precisam ser defendidos pelos seus fãs.

 

Quem vai a jogo é fã, é um terceiro que sem o qual o evento pode acontecer normalmente, como mostrou a Covid19. Fã está lá para incentivar, aplaudir ou vaiar, nunca para ofender ou agredir.

 

Sou atualizando sempre que for a um novo

Rio Branco - Acre não lembro o nome.

 

Belém Para Mangueirao

 

Sao Luiz Maranhão Santa Quitéria 

Caçador Santa Catarina

Itumbiara Goiás não lembro o nome.

 

Mane Garincha Brasilia

 

Recife Pernambuco Aflitos 

 

Salvador Bahia Fonte Nova

 

Belo Horizonte Minas Independência 

 

Rio de Janeiro Rio de Janeiro Maracanã, Engenhao

 

Curitiba Parana Major Couto Pereira

 

Florianópolis Santa Catarina Figueirense

 

Porto Alegre Rio Grande do Sul  Beira Rio, Arena do Gremio e Sesc.

 

Sao Paulo São Paulo 

Parque Antártica, Pacaembu, Morumbi, Nacional, Caninde

Osasco Sao Paulo Campo do Audax

Santos São Paulo Urbano Caldeira

 

Ribeiro preto São Paulo 

Sso Jose do Rio Preto Sao Paulo

Bragança Sao Paulo

Vinhedo  Sao Paulo.

 

Cotia São Paulo 

Campinas Sao Paulo Brinco de Ouro e Moises Lucareli

 

São Bernado Sao Paulo

 

Capivari São Paulo 

 

Sorocaba Sao Paulo.

 

Buenos Aires Argentina La Bombonera

TIGRES Argentina

 

Paris Franca parque dos Príncipes 

 

Lion França 

 

Miami Florida

 

NJ Nova Iorque 

 

Indianapolis Indiana

 

Greem Bay Winsconsi

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá a todos, esta publicação nasce em uma sala de espere do voo de volta a São Paulo. Estou encerrando uma viagem a trabalho para o Rio de Janeiro. E esta espera pode ser transformada em algo produtivo.

 

Vamos imaginar a seguinte situação, que vai acontecer com certeza, mas usamos a palavra "imaginar" para não citar nenhum clube ou estádio. Uma pessoa natural de duas ou mais cadeiras em um estádio, que usa para assitir aos jogos da sua equipe favorita, bem como fazer relacionamento com clientes e pessoas com quem tenham relacionamento comercial.

 

E por esta razão tem mais de uma cadeira, já que precisar ir junto com ocliente ao jogo, que se transforma em reunião de negócios, ou possibilitar que o cliente leve junto alguém.

 

Diante deste cenário, para esta pessoa, o retorno do público aos estádios, após a interrupção causada pela covid, se vier acompanhado da limitação de público e esta o impedir de ir junto com outra pessoa, para manter o distanciamento será a mesma situação de não voltar.

 

Quem vai ao jogo, para fazer relacionamento com clientes, precisa estar junto deles. Bem como precisa saber que poderá com este manter contrato. O que o isolamento social, necessário para evitar a covid, não permite acontecer.

 

Por isso para estes casos, entendo que o melhor para este detentor de cadeira cativa, ou ingressos para a temporada, o ideal é buscar um acordo, com a equipe, ou com o estádio, para que neste momento deixei de usar as suas cadeiras, já que não será possivel de ser utilizada para o fim a que se destina, relacionamento interpessoal,  para voltar a usar apenas quando for possível a volta completa do público, sem custos.

 

O problema da volta parcial do público aos estádios é que esta é pensada apenas, para os torcedores pessoas físicas, que irão sozinhos. E não para os torcedores pessoas jurídicas, que foram estimulados a comprar cadeiras e camarotes nos estádios. Sendo realidades diferentes, necessidades diferentes.

 

Voltar com uma limitação de 10%, 20% ou 30% para preservar a saúde é aceitável como política pública. E não prejudica o torcedor comum, que apenas quer ir ao jogo. Mas que dificulta ou até impossibilita a aquele que quer ir com mais uma pessoa, seja seu filho, amigo ou cliente.

 

Já que não se sabe, mesmo com os assentos números se será possível comprar 2 próximos, para ao menos sentirem a emoção do jogo juntos.

 

E depois de toda essa arguntacao, posso concluir que a volta de público parcial aos estádio, para jogos de futebol, não atende a aqueles que possuem cadeiras cativas, ingressos para a temporada, mais de uma unidade já comprada pensando em ir com outra pessoa, ou camarote, em especial os corporativos já que não atinge a finalidade da aquisição e por isso deve ser negociad o uso apenas para quando a volta for completa, com a redução dos valores pagos ou até mesmo a suspensão do pagamento.

Por Higor Maffei Bellini 

Olá a todos, hoje onde se comemora o dia dos pais, aqui no Brasil, estamos discutindo também a questão da ausência da marca de material esportivo, que fornece os uniformes para o Comite Olímpico Brasileiro, para aparecer apenas a marca concorrente, que tem o contrato com Confederação Brasileira de Futebol.

 

Esta é uma questão que deveria ser tratada apenas, pelas quatro partes envolvidas, mas, como tudo que ensolve a seleção brasileira masculina de futebol acontece de ser tratada como uma questão juridica nacional, o que não é. Sendo apenas uma questão entre particulares.

 

As federações ou as confederações são, no Brasil, entidades juridicas de natureza meramente privadas. Não tendo qualquer relação que sequer a relacione aos entes públicos, exceção a aquelas que firmam convênio com entidades públicas para realizar eventos mediante o repasse de valores vindos dos cofres públicos.

 

Feira esta introdução, passamos ao que interrssa. Até onde se consegue saber tudo não passou de um descumprimento de acordo comercial.

 

Sendo assim tudo se resolve com o pagamento da multa contratual, o qur pode acontecer independentemente de qualquer procedimento arbirtral ou judicial, pela simples vontade da CBF em pagar a multa.

 

Opção que acontecerá se no acordo estiver estabelecida a ocorrência de uma multa,  o que por ser o comum deve acontecer.

 

Como também pode acontecer de uma demanda judicial/arbitral com pedidos de reparação de danos materiais pelo que a empresa que fornece o material para o COB deixo de ganhar ao não ter a sua marca exposta naquele momento, determinado.

 

Mas, Higor qual a sua opinião?

 

Tudo não passou de um desacerto comercial, que deve ter acontecido apos a CBF ver e a sua fornecedora verificarem qual seria o retorno com a exposição  da marca no momento da medalha sendo entregue, e qual seria o prejuizo de não cumprir o acordo.

 

E sendo verificado que comercialmente era mais vantajoso não cumprir com o acordo, se optou pelo descumprimento.

 

E esta decisão, sendo tomada com estes elementos, é justificativa administrativa e juridicamente aceitável. Não sendo nunca uma questão de estado.

 

E chegamos a 100 postagem, em quase um ano, uma a quase três dias e meio. 

 

Isto é fantástico já que este blog nasceu e existe sem qualquer outra preocupação que não a de ser um meio para eu poder escrever: quando, como e sobre o que eu quero, sem as preocupações dos outros textos, que estão no site da Escola Invictus ou no Lei em Campo.

 

Não que os textos aqui não tenham a mesma preocupação e cuidado dos que estão lá, porquê tem a preocupação e o cuidado são os mesmos. Mas aqui só eu escolho os temas.

E é otimo que o post de número 100 venha nas olimpíadas, no final dela, até porque quase não falei das olimpíadas e posso falar agora.

Eu sempre digo que o atleta individual brasileiro que está na olimpíadas está lá acima de tudo por si, em primeiro lugar. E depois pelo país.

 

Isto porque é este atleta quem paga as suas despesas, desde o início da sua carreira, mesmo que sejam seus país lá no início quem o fazia.

 

Posto que aqui no Brasil não há o necessário apoio ao atleta individual em início de carreira, quando ainda está só em formação.

Então aproveito para fazer um paralelo deste blog e o atleta que faz tudo sozinho, sem apoio, não há porque desistir temos de sempre seguir em frente, mesmo quando só o Pai Maior aquele que cada um chama como quer e nós acreditamos no nosso trabalho. Porque só quem está morto não peleia

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos, neste post venho trazer a minha visão sobre a decisão da confederação brasileira de handebol, visando dar mais visibilidade e importância as mulheres, dentro da estrutura daquele esporte. De modo mais detalhado que passei para a matéria publicada a este respeito no site do lei em campo.

 

Esta é uma ótima iniciativa, que deveria ser seguida por todos os esportes, uma vez que, praticamente todas as modalidades espotivas, tem uma divida com as mulheres, que precisa ser resgatada e iniciativas, como esta são uma exemplo de como começar a restara esta divida, colocando as mulheres em condições de igualdade com os homens.


A ideia de garantir as mulheres que estão ligadas ao handebol o direito a ter a gestação, sem que isso as prejudique financeiramente e esportivamente é algo que deve ser replicado em todos os esportes, uma mulher esportista não pode ser obrigada a deixar de lado, a maternidade para se dedicar a carreira. Ser atleta não exclui o direito a ser mãe. Esta iniciativa é uma demonstração de respeito aos direitos trabalhistas, já que todas as demais trabalhadoras, podem ficar gravidas tendo os seus empregos garantidos, e, é uma demonstração de garantia dos direitos humanos já que permite as atletas, que assim o desejarem, sem mães.


Ao estipular que uma das duas vagas a que tem direito de indicar ao STJD será ocupada por mulher a conefederação demonstra que a mulher também importância administrativa e jurídica no esporte, servindo como uma clara demonstração de que a mulher no esporte, dentro e fora das quatros linhas deve ser cada vez mais respeitada e incluída.

Ao informar que efectuará reforma estatutária, para garantir a presença das mulheres em todos os níveis administrativos a Confederação demonstra claramente que reconhece a importância da mulher no esporte e na sociedade e ao garantir que existirão cotas para as mulheres demonstra que dentro daquela entidade estas estão sempre representadas.

É importante destacar a importância de incentivar as mulheres a participar dos cursos de formação de árbitros, de modo que cada vez mais mulheres estejam capacitadas para atuar como arbitras, no handebol, isto além de garantir a igualdade das mulheres administrativamente, também garantirá dentro da quadra, uma vez que, existirão arbitras habilitadas a estar em todas as partidas.

Todas estas medidas tomadas pela confederação irão a longo prazer a presença feminina, para dentro do handebol, o que por certo no futuro fortalecerá a entidade seja dentro da quadras seja administrativamente. O esporte somente tem a ganhar com a presença cada vez maior das mulheres em todos os níveis e postos esportivos, a mulher traz consigo força e a sabedoria tão importantes para o mundo esportivo

Por Higor Maffei Bellini 

 

Um texto que é apenas um exercício de pensamento, um convite a reflexão. Que de nenhuma maneira quer trazer A verdade, mas, apemas UMA reflexão.

 

Tal qual pode acontecer, quando os grandes bilionários defendem que exista uma maior carga tributária, para as empresas, sob a alegação de que necessitam auxiliar os menos favorecidas, acabarem com este discurso criando uma reserva de mercado, já que uma maior carga de impostos para as empresas, ainda que tenham por ideia base, ajudar a distribuir renda, a permitir a entrega pelo Estado de saúde, educação e segurança,  acaba por limitar quem pode entrar no jogo e ser um novo concorrente.

 

Aumentar o imposto de uma grande empresa já estabelecida  a muitos anos, talvez a décadas ou porque não a mais de um século, não causa o impacto limitante do aumento para aquele que está iniciando na atividade.

 

Limites para os gastos em salários e contratações, feita ainda que com a ideia de preservar o sistema do futebol, garantindo que os atletas recebam o seu salário e o outro clube receba a compensação financeira adequada pela ruptura antecipada do contrato com um atleta, também limitam o crescimento de novas potenciais esportivas.

 

Aqueles times que são grandes hoje, quando surgiram via de regra a mais de um século, também começaram pequenos e sem dinheiro. Que para chegarem onde chegaram precisaram fazer dividas, algumas que devem ter se arrastado por longos anos, tiverem doações generosas de dirigentes e torcedores. Sem as quais não teriam ganho o que ganharam dentro e fora dos campos.

 

Assim fica a pergunta limitar gastos, agora, que já existem os grandes clubes, seja dentro de um país, seja no continente ou no mundo, não é impedir que exista uma mudança neste panorama?

 

Eu entendo que sim. Limitar os gastos sob o argumento que não se pode gastar mais do que se arrecada,  principio de administração, não gastar mais do que se receber dentro de um determiando limite de tempo, já que se a divida for se alongar no tempo, posso gastar mais do que arrecado uma vez que divida fica diluída. Exemplo:

 

Se a minha previsão de  orçamento é receber 100 milhões, de qualquer moeda em 2021. O time pode gastar 150 milhoes para contratar jogadores, se, e somente se eu for pagar este valor ao longo de por exemplo cinco anos, porque meu gasto efetivo será de 30 milhoes em 2021 e não de 100 milhões, eu passo a ter uma folga de 70 milhoes no caixa.

 

Em termos contábeis o exemplo acima deve ter uma nomenclatura específica, a qual eu ignoro.

 

Mas a depender de como for defendido o fairplay financeiro este procedimento pode ser impedido de acontecer. Para só me ser permitido gastar exatamente um percentual do que efetivamente arrecadar. E dentro do mesmo ano.

 

Assim impedido clubes menores de se individar para contratar jogadores que os elevem a outros patamares.

 

Não sei a resposta, só deixo o pensamento 

 

E

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá a todos, espero que estejam muito bem, que estejam tendo possibilidade de acompanhar os jogos olímpicos de verão. Sei que ninguém usa o adjetivo verão, ao contrário dos jogos disputados no período de inverno.

 

Como alguns sabem eu estou vivendo no Brasil, mesmo o nosso blog estando hospedado em um site português,  que foi quem melhor atendeu as minhas expectativas, e em razão do fuso-horário enfrento dificuldades para acompanhar os jogos.

 

Fiz esforço para ver a seleção brasileira feminina de futebol, em razão das clientes e amigas que estavam jogando e estou acompanhando o basquetebol pela mesma razão amizade.

 

Disse isso até para justificar que não vou falar, neste post de resultados esportivos, mas, do que eu acho mais importante destas olimpíadas o legado histórico fora do mundo esportivo, mas, que só por ele nasceu.

 

Temos a inclusão dos atletas trangeneros disputando as provas, segundo o gênero com o qual se identificam, temos a participação de crianças, respeito que entende que com 13 anos já se trata de adolescente, ou seja, temos um grande diversidade nas olimpíadas.

 

E isto é sensacional porquê é o mundo, sendo representado nos jogos, sei, sim, que na antiguidade clássica os atletas que estavam nas olimpíadas eram quase Deuses, eram super humanos, mais rápidos, mais fortes ágeis que a média da população. Até porque os desportos poderiam e serviam como um treinamento para as guerras.

 

Não que os atletas deixaram de ter treinamentos, que os colocam em condições físicas melhores que a população média, mas, estes se demonstraram humanos como o caso da atleta que por pressão psicológica deixa de disputar provas, que tinha plenas condições de vencer, demonstrando que nada é mais importante que a saúde.

 

As olimpíadas demonstraram que qualquer ser humano, que tenha dedicação pode chegar a disputar as olimpíadas, que pode chegar ao topo da carreira desportiva, sendo apenas humanos.