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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

Olá a todos, espero que estejam bem, que já tenham tomado a vacina contra a Covid, pelo menos a primeira dose, se no país em que vocês estão usar vacina com a necessidade de duas doses.

 

E mesmo que estejam já completamente vacinados, vamos lembrar que ainda é necessário manter a  distância do próximo, usar máscaras e levar as mãos.

 

Dito isso vamos ao nosso tema: é admissível no desporto o atletas, que na linha de comando, ocupa a mais baixa das posições, uma vez que, receberá ordens do treinador, do supervisor, do gerente, do diretor e do presidente do seu clube, ter uma remuneração maior que a dos seus superiores?

 

Isto porquê no campo desportivo a manutenção da hierarquia é um dos dogmas, um dos pilares de sustentabilidade do próprio esporte.

 

Este é um tema recorrente nas conversas no momento de acerto do contrato de trabalho do atleta, mas em especial do técnico que comandará a equipe.

 

Isto vem do fato, de nenhum técnico, que deverá comandar e por consequência punir ao atleta desejar receber menos que o comandado para não escutar deste algo do tipo:

 

-pode multar que eu pago;

 

-multa não faz diferença para mim;

 

-pensa que está falando com quem? Olha o seu carro;

 

Ou ainda:

 

- fica quieto, entre eu e você. Você é o demitido sou muito caro para ser mandado embora.

 

 Então no desporto é importante que a pessoa que comandará a equipe, tenha se não a maior remuneração, a tenha em igual valor aos atletas.

 

Claro que existirá casos, exceções, quando o atleta se torna maior que o próprio clube  passa ele próprio a ter a importância que normalmente seria do clube.

 

Mas a título de exemplo e apenas a título de exemplo vamos imaginar que um atleta de qualquer desporto tenha como carro um Aston Martin, sonho de consumo do Higor diga-se, e o técnico tenha um Opel, não que seja um carro ruim, muito ao contrário é um bom carro, mas, de valor menor que o do atleta. Será que este atleta acatará a punição a ele aplicada pelo técnico?

A depender da formação, ou da falta dela, pessoal e familiar do atleta pode não acatar a punição, já que não lhe afectará em nada a penalização.

 

Por isso sempre que possível, o técnico, gerente, diretor ou qualquer outro superior tenha uma remuneração maior que a do subalterno, para lhe dar a possibilidade de apenar a aquele que está abaixo na teia de comando, sem que este lhe nege a aceitar a punição ou a ordem por saber que monetariamente é mais poderoso.

 

Desta forma, sim, no mundo desportivo é importante o superior ser melhor remunerado que o subalterno 

 

 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Para aqueles que não viram, hoje 23 de Julho de 2021, durante a cerimonia de abertura dos jogos olímpicos, Tóquio 2020, houveram pessoas desfilando sem mascara, deixo algumas matérias sobre estes fatos:

Sem máscara, Quirguistão e Tajiquistão destoam em abertura das Olimpíadas 

Olimpíadas: atletas de Quirguistão e Tajiquistão desfilam sem máscara 

Sabemos que esta situação de pessoas, e delegações desfilando sem mascara não é algo fácil de ser resolvido, e, sabemos que é contra o protocolo de segurança e prevenção a covid, até porque apesar das vacinas que já existem, não são todos os atletas, que as tomaram. Uma vez que que existe o livre arbitreo de tomar ou não. 

Não é uma situação fácil de ser resolvida, posto que, impedir a entrada destes atletas para desfilar pode causar incidentes no campo desportivo, como pode causa problemas diplomáticos já que os barrados não seriam apenas, atletas que estão disputando os jogos olímpicos, mas, como gostam de dizer e expressar estão representando os países, e, barrar aos atletas seria barrar ao próprio país; 

E ninguém quer passar para a história como o criador de incidente diplomático. Por desclassificar toda a uma delegação por terem descumprido o protocolo existente, que, sim, possibilita até mesmo a exclusão de quem os desobedecer.

Feita esta breve introdução a minha singela opinião.

Não existe protocolo, no esporte, totalmente, seguro uma vez que, os atletas como demonstrado na abertura das olimpíadas não os cumprem, sei que isso também acontece no restante da população, contudo, no esporte este descumprimento pode ter por base, além das crenças pessoas das pessoas, a segurança de que não serão punidos posto que os punir, os países seriam punidos e isto seria algo contra o espírito olímpico e contra as relações diplomáticas.

Enquanto não houve, em um evento da importância que são os jogos olímpicos a exclusão de um atleta, por descumprir os protocolos passando o recado claro a todos que ou cumprem ou não competiram, que a preservação da saúde, daquele atletas e dos demais que estão envolvidos na competição, é mais importante que a competição em si, que os patrocínios firmados, os atletas tenderão a não considerar a possibilidade de uma punição severa como é a exclusão dos jogos olímpicos ou de qualquer competição.

Isto porque não é o fato de testarem todos os dias, de competirem sem as mascaras, que os atletas podem circular sem o uso de mascaras, sem,  o uso de constante de álcool para limpar as mãos e guardar o distanciamento social. Que os permitem não usar a mascara, até porque isto pode incentivar as outras pessoas, vacinadas ou não, a deixarem de usar as mascaras, provocando assim a possibilidade de contagio.

Penso que ninguém deixa de usar a mascara, considerando isso: serem tomados como exemplo ao redor do mundo para que todos deixem de usar as mascaras, mas, é uma possibilidade que pode acontecer e o atleta consciente da sua responsabilidade social, não pode permitir acontecer.

 

 

 

 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Não tenho a pretensão de trazer uma solução, para os problemas dos jogos olímpicos, em tempo de covid19, quando as delegações vem de países, com realidades sanitárias, diferentes, com a vacinação da população dos países, em realidades distintas. E acima de tudo com novas cepas da covid, sendo constantemente informadas como existente, cada uma com gravidades maiores que as da cepa original, que paralisou o mundo em Março de 2020.

 

Mas preciso dizer estes jogos, entraram para a história, com uma asteristico ao lado, para lembrar da covid, que prejudicou as preparações dos atletas, das delegações que por ter sido realizado um não depois, pode ter retirado da disputas, atletas que em razão da contaminação pela covid, não tiverem condições de treinar adequadamente, que morreram em razão desta doenças. Outros que deixaram de poder treinar em razão da suspensão dos patrocínios esportivos, ou do fechamento dos locais de treinamento. Ou ainda que simplesmente se aposentaram neste período de 12 meses.

 

A Copa América de Futebol, que é uma competição infinitamente menos que os Jogos Olímpicos teve 52 casos de covid, relacionadas a competição. Ou seja, mesmo com protocolos sanitários, que mudam de países para país, de competição para competição,  a covid se espalha e é dectectada em eventos esportivos. 

 

A realidade na aplicação das vacinas é muito diferente ao redor do mundo, com países mais adiantados que outros, na vacinação da sua população.

 

Ao menos não haverão viajantes de outros países ao Japão, para acompanhar as Olimpíadas, uma vez que, a viagem de torcedores pode estar associada a uma maior contaminação, como pode haver acontecido na Eurocopa, quando houve públicos nos estádios e mais contaminados quando estes voltaram as suas residências. Contudo o problema da contaminação pela covid, também pode acontecer com a aglomeração em outros locais, tais como bares.

 

Eu sempre defendi que não existe clima, sanitário para estes jogos acontecerem agora, como não era o momento da Eurocopa ou da Copa América, mas, quem deve decidir isto é poder executivo de cada país, não cabendo ao poder judiciário local, falar se devem ou não acontecer os jogos, já que ao menos no Brasil, não existe razão para o Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre a conveniência dos jogos, que aconteceram no Brasil.

 

Porém, com as Olimpíadas acontecendo, os olhos do mundo se voltam ao Japão nem tanto pelos resultados esportivos, que podem estar comprometidos pela preparação inadequada, que pode prejudicar os próximos jogos, que os ciclos olímpicos sempre foram de quatro anos e não de três anos. Mas, sim para saber se existiram casos de contaminação de atletas, durante a competição, quantos serão e quais serão os atletas.

 

Já que de nada adianta fazer testagem diárias, nos atletas, se a contaminação aconteceu e o atleta teve contato com outros atletas, deixo a pergunta: O que fazer se um atleta de esporte coletivo testa positivo no dia seguinte a um jogo? vamos isolar ainda mais a equipe toda e retestar todos os atletas diariamente? por quanto tempo? vamos isolar a outra equipe? os árbitros? todo o pessoal apoio? vamos suspender o próximo jogo  destas duas equipes, enquanto não sair a nova testagem com um prazo seguro, para saber que não houve mais contaminações?

 

Se já se sabia o dia do inicio dos jogos, porque não foram vacinados todos os participantes, independentemente de pais se origem, com a mesma vacina, no mesmo dia, para evitar que as diferentes vacinas, as diferentes reações as vacinas possam afetar os resultados já que como no caso no caso do atletismo, a diferença entre a vitória e a derrota pode ser um décimo de segundo?

 

Houve um reunião, ampla geral e irrestrita onde foi debatida esta possibilidade? não sei, não achei a resposta a esta pergunta no Google, mas se não houve deveria ter havido, já que a paridade de armas, no esporte é um principio basilar e deixar atletas competirem, com vacinas diferentes, tempos de vacinação e reações diferentes competirem juntos é não permitir que a competição aconteça de forma igual.

 

Mas, Higor a questão da diferença na alimentação do atleta, que também influi no resultado, acontece sempre.

 

Sim, mas ao menos mo período da olimpíada, na vila olímpica todos tem o mesmo acesso a alimentação, não existindo naquele momento uma condição de nutrição diferente, o que pode não estar acontecendo em relação a vacinação.

 

Bem como eu disse não pretendo trazer uma resposta, mas, apenas trazer a questão para o debate.

 

Agora a noite,  conseguimos, na  verdade o mais correto seria dizer que a própria cliente conseguiu a sua liberação de uma equipe brasileira para ir jogar na África.

 

Ela irá jogar a Champions de clubes africanos femininos já visando uma possível convocação para a seleção nacional lá. Já que ela é cidadã daquele país.

 

Isso é ótimo, porque agora vou fazer o contrato lá dela.

 

E sexta feira o clube espanhol que, alegando problemas financeiros em razão da covid, depois de condenado na FIFA pagou a cliente que é cidadã portuguesa.

 

Cada vez mais estamos sendo chamados para tratar de questões trabalhistas e contratuais internacionais. É o reconhecimento de um grande trabalho árduo de alguns anos.

 

Sei que este post está mais, para uma página de diário que um blog sobre gestão, direito e esportes mas é importante o registro para incentivar a todos a não desistir dos seus sonhos.

Por Higor Maffei Bellini

 

Hoje saiu uma materia no maior site de noticias do Brasil, sobre uma ação do sindicato dos atletas do Estado de Sâo Paulo, pedidno as férias que os atletas de futebol, não tiveram em razão da covida, em 2020. Que é um tema que a mais de um ano eu já havia discutido e alertado que traria problemas, porque não deveriam ser consideradas como férias, as paralizaões dos campéonatos, no Brasil em razão da Cocid, porque os atletas estavam trabalhando em casa, cumprindo planos de treinos, enviados pelas equipes.

 

E agora trazemos mais algumas considerações, sobre a situação dos atletas, com base na ação proposta:

 

A ação revela uma situação que foi pouco tratada ano passado em Abril quando os campeonatos pararam, quando os clubes falaram que estavam colocando os jogadores de férias. Não estavam, deixar o jogador em casa, mas, obrigando-o a cumprir rotinas de exercícios não é férias é apenas mudar o local de prestação de serviço.

 

Naquele momento os atletas não tiveram férias antecipadas, tiveram apenas de trabalhar de suas casas, sob a orientação dos clubes. O que pode ter inclusive provocados lesões nos atletas que trabalharam sem supervisão.

 

O problema segue sendo para os atletas que disputaram o Brasileiro das series A E B que que se alongou muito além do previsto, terminando já em 2021 e encostando nos estaduais não permitindo aos atletas o prazo de legal de férias.

 

Como os atletas não tiveram as férias de 30 dias, não tiveram o tempo necessário para o descanso físico e mental, não tiveram o tempo para deixarem de treinar e relaxar, o que além de infringir a legislação pode acabar acarretando lesões.

 

Os atletas como todos os trabalhadores precisam sair de férias, sem receber ordens dos seus empregadores, sem ficar sob a fiscalização destes podendo efetivamente descansar e ficaram próximos de seus amigos e família.

 

Férias não é só a ausência de trabalho. Férias é a ausência de trabalho previamente agendada, tanto é que os todos os empregados devem receber o aviso de férias com pelo menos 30 de antecedência, do início do período do período de descanso. Não podendo ser considerado férias, no sentido jurídico do termo, o clube simplesmente avisar a um jogador ou a um grupo que na próxima semana eles estarão de férias, porque naquela semana houve uma folga no calendário de competições.

 

Até porque se assim ocorrer o jogador não consegue se programar para efetivamente descansar, se for o caso viajar com a família ou usar o tempo para resolver outros problemas, por isso as férias devem ser avisadas e programadas.

 

A ação deixa claro que o que aconteceu foi que os clubes não fizeram a programação de férias, em razão do calendário modificado pela covid, e que, em virtude desta falta de concessão das férias aos atletas devem efetuar, se for o caso o pagamento em dobro das férias não concedidas, para os seus atletas do ano de 2020, já que parar as competições não resolve os problemas dos atletas já que estes podem estar jogando para outro empregador, em outro estado ou pais.

 

Infelizmente é uma questão que deve acabar sendo resolvido, como estabelecido na clt, para a não concessão de férias no período correto, com o pagamento em dobro do valor, já que não se consegue voltar no tempo.

Por Higor Maffei Bellini

 

Não é um texto longo, nem que se prepõe a encerrar a questão, apenas em ajudar  trazer a questão para a discussão de haver uma idade minima, para os atletas possam competição em jogos olímpicos. E de onde nasceu este tema??

 

Da leitura que fiz texto aqui:  Com crianças em Tóquio, skate pode pôr limite de idade após Olimpíadas

 

O que se refere ao skate, pode e deve ser analisado para todos os demais esportes, em razão da possibilidade de crianças, em outros esportes, sobretudo os individuais.

 

Como este texto está sendo redigido no Brasil, tendo como base a legislação brasileira, é priciso deixar este registro, posto que estará sendo lido por todos ao redor do mundo, qu etenham ou não o portugues, como lingua mãe, já que os programas de tradução, hoje possibilitam que os textos sejam escritos em quaisquer idiomas,, para serem lido no idioma da pessoa interessada.

 

No Brasil, em razão do dipsoto na Constituição Federal, não pode haver trabalho aos menos de 16 anos, saldo na condição de aprendiz aos maiores de 14 anos, vale apena ver o texto constitucional:

 

  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

....

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

 

Tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecida a constitucionalidade desta limitação, ou seja, não se pode mais discutir que os menos de 16 anos, possam ou não trabalhar, não podem e sem discussão.

 

Mas, Higor estamos falando de um atleta e os atlas podem começar a se desenvolver no esporte como menos de 16 anos, com os contratos de formação estabelecidos na lei Pele. Sim podem e assim está na Lei pelé:

Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.                     (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

....

§ 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

Contudo aqueles que conhencem o esporte sabem que o inicio no esporte acontece muito antes, com clubes de futebol fazendo peneiras com crianças, com menos de quatorze anos, para as integrar depois em suas equipes esportivas, primeiro como clube formador e depois com contratos profissionais.

Por isso não existe uma posição firme na justiça do trabalho , que é a justiça que deve conhecer as questões relativas as questões de emprego no Brasil, sobre a situação dos menores de quatrorze anos, no esporte. Até por isso as questões envolvendo menores de quatorze acabam indo para a justiça comum.

 

Contudo para não alongar, de mais, este artigo que tem como foco a idade dos atletas há a necessidade de todas as modalidades estabelecidas como olimpicas,  fixar idades mínimas.

 

Primeiro para que as crianças possam ser crianças, sem deixar a infância passar treinando e competindo, por uma vaga olímpica.

 

Segundo para não colocar nesta criança a responsabilidade de ir a uma olimpíada, ganhar a tão sonhada medalha, para com o patrocínio vindo do podio olimpico, assumir o pagamento das despesas da casa. 

 

Terceiro para permitir ainda que que este atleta que comecou muito criança a carreira esportiva, possa continuar no esportes por longos anos, sem que tenha sua formação, em todos os sentidos, comprometidos pelos treinos constantes e pesados de um atelta olímpico.

 

Ter um limite minimo de idade preserva os atletas, as familias destes, e a competição ou seja só traz benefícios para todos

 

 

 

 

 

 

A importância de se ter uma bo aimagem, no momento de parar

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos, um bom dia para quem é de bom-dia, e uma boa noite, para quem é de boa noite.

 

Mas porque falar de fechamento de ciclos, no esporte? Simples, porque como na vida no esporte tudo tem um início, um meio e um fim. Talvez, um ciclo por lembrar um círculo não seja o melhor termo, mas, por ter se popularizado será aqui usado.

 

Tudo no esporte chega a um fim, que pode demorar alguns anos, talvez séculos, mas tudo chega a um final, se não encerrando aquele determinado esporte, um determinado time, aquela parceira comercial, também chamado de patrocínio, ou a carreira de um jogador.

 

Como exemplos de esportes que não existem mais temos as justas medievais aquelas competições de cavalheiros que aconteciam na idade média, em tempos de paz, para treinamento dos cavalheiros e diversão da população. E existia ainda a corrida de bigas que é representada em uma das mais clássicas cenas do cinema, no filme "Bem Hur" do qual eu prefiro a versão original com Charlton Heston 

 

Estes esportes deixaram de existir, em razão das mudanças na sociedade, que já não os consideram como esportes, com o algo destinado ao entretenimento das massas, já que o desporto também serve para a diversão da população, desde os tempos do Imperio Romano.

 

Como exemplo de times que deixaram de existir, vamos trazer alguns exemplos de times de futebol, por se este no Brasil e em grande parte do mundo o esporte mais popular. Sendo a extinção de times algo que é tratado em sites, jornais e revistas de tempos em tempo.

 

Em termos de patrocínio podemos citar a era Pamalat, por ter silo longa de 1991 até 2000, que elevou a patrocinadora a um nível de conhecimento de marca no Brasil, que não tinha antes do contrato com a Sociedade Esportiva Palmeiras, que viveu um era de ouro nos anos 1990, sendo multi campeã.

 

Não há necessidade de nominar nenhum jogado, para exemplificar o final de um ciclo, já que todos os jogadores, como todo e qualquer profissional de qualquer área se aposenta, deixando a atividade, para permitir que a nova geração venha a ocupar o seu lugar, até porque os clubes precisam abrir espaço para os jogadores, que sobem das categorias de base, até porque se assim não o fosse não haveria motivos para se investir na formação de atletas.

 

E o nosso tema é justamente este o momento que  o atleta, mas, também pode se pensar no técnico, no preparador físico e de goleiros, e dos dirigentes estatutários, aqueles que não recebem pelo seu trabalho, precisa deixar o futebol para se dedicar a outras atividades, nem, que seja se dedicar apenas a sua família e utilizar os valores que arrecadou durante a carreira.

 

O final da carreira esportiva, pode e deve ser planejado pelos atleta com antecedência. Diria eu que desde de assinatura do primeiro contrato como profissional. para que no momento do ultimo contrato o atleta ou já esteja estabilizado financeiramente, ou tenha se preparado para desempenhar outras actividades e porque não dizer já estar na cidade ou no pais, que deseja fixar a residência depois de pendurar as chuteiras.

 

Até porque é dever do atleta preservar a sua imagem, deixando os gramados, quando está em boa forma, deixar como dizemos no Brasil " por cima" evitando continuar a jogar, enganando a torcida, por já não ter mais condições físicas de desempenhar a atividade durante os 90 minutos, com a mesma intensidade e capacidade técnica. Não adianta passar de estrela do futebol, para ser um jogador de 20 ou 10 minutos, na esperança de achar uma bola e fazer um jogo ou dar um lançamento preciso, até porque isto exclui os jogadores de defesa, já que ninguém pensa em colocar um defensor com idade, para o final do jogo, por mais experiente que seja.

 

É a boa imagem, que vai continuar a fazer o atleta a ser chamado para eventos festivos, cobrando para participar destes, que vai garantir os convites para festas ou até mesmo ganhar um cafezinho na padaria. Por isso o atleta que se prepara para se aposentar, para fechar a sua carreira não vai jogar em um rival direto, neste final, a não ser que seja uma proposta financeira que seja irrecusável, para evitar que deixe de ser respeitado pela antiga torcida, sem que tenha tempo de cair nos amores da nova.

 

Fechar o ciclo com perfeição é para poucos, para aqueles que tiveram um planeamento de carreira, que sabiam onde queriam chegar e quando queriam parar, e esperamos que no futuro cada vez mais atletas tenham este planeamento, evitando que a história se repita de atletas que se aposentam e acabam por perder todo o património que guardaram.

 

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá a todos, uma ótima semana que se inicia, com as bênçãos do pai maior, que cada um chama segundo a sua convicção pessoal.

O texto hoje é curto, não que não seja importante. Ao contrário é muito importante, para não dizer primordial para os atletas e quem administra sua carreira.

Mas é curto para não ficar cansativa a leitura. E por ser ligo a qualquer momento em qualquer lugar.

A necessidade do atleta ter imagens profissionais e em alta definição suas, sejam fotos ou vídeos. Em uniformes de jogos ou com roupas casuais e sociais.

Isto porque há a necessidade de serem enviadas as imagens para campanhas publicitárias, ou para divulgar a presença do atleta em eventos.

Mas, muitos não dispõe deste material.

O que prejudica a negociação de patrocínios, de participação em eventos corporativos ou ainda de divulgação da própria junto a imprensa para matérias.

Desta forma deixo a recomendação a todos, que tenham vários arquivos de imagem do atleta em diversas situações para poder atender a demanda quando ela surgir.

Eu precisei pedir uma imagem de uma atleta em trajes não esportivos, para fazer uma arte de um evento e ela não tinha. O que complicou a realização da arte e atrasou a divulgação do evento 

Não é um gasto é um investimento em gestão de imagem, em gestão de carreira dos atletas.