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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Quem poderia ser árbitro nos jogos da Superliga Europa se esta viesse a acontecer

o texto em seu formato original.

Por Higor Maffei Bellini

No domingo, 18 de abril de 2021, o mundo do futebol foi surpreendido com a notícia de que estava sendo criada a Superliga Europa de futebol, a união dos doze maiores clubes da Europa, para a realização de uma competição própria, de caráter transnacional, que contaria com 20 times no total. Esses 20 clubes teriam a composição dos 12 fundadores – que teriam garantia um lugar permanente na competição – e as vagas restantes seriam atribuídas por via de uma qualificação.

Hoje, 21 de abril, quarta feira, feriado no Brasil, mas não na Europa, esta Superliga se encontra suspensa para “reconsiderar passos mais apropriados para reformular projeto” o que pode ou não acontecer, o que apenas com o passar do tempo saberemos.

Vamos jogar a continuidade do projeto ou não para o tempo decidir.

Eu, particularmente, acho a base do projeto da Superliga uma boa ideia, que poderia dar início a uma liga mundial de clubes e, com a melhora do projeto, possibilitar a expansão para as equipes de outros continentes, outros fusos horários.

Sendo uma liga supranacional, o melhor modelo a seguirem é o modelo americano de formação de ligas, o que é o melhor já que teria membros fundadores de diversas nacionalidades. E não um modelo a ser gerido por entidades ligadas que estão embaixo do guarda-chuva do sistema FIFA. Dessa forma, existe a necessidade de se discutir quem poderiam ser os árbitros que trabalhariam nas partidas, já que para permitir a existência da competição há necessidade de termos jogos equilibrados tecnicamente e com arbitragens de qualidade. Essa é a discussão central desse artigo.

Não vamos discutir os aspectos específicos de legislação a ser aplicada nesta escolha pelos seguintes motivos: a legislação brasileira não seria a aplicada na Europa. Não seria o caso de ser escolhida a legislação de um dos países dos clubes fundadores da Superliga. Não seria prudente analisar sob o aspecto do lugar onde liga estaria sediada. E nem deveria ser analisado sob as normas da FIFA ou a UEFA, já que esta Superliga seria independente deste sistema.

Vamos fazer a nossa análise sob a luz dos princípios do direito e do esporte, que por serem princípios, podem ser utilizadas em quaisquer dos lados de uma fronteira nacional.

Um árbitro esportivo pode ser qualquer pessoa que tenha capacidade física para acompanhar a partida, conhecimento das regras aplicadas ao jogo e que saiba como as aplicar naquela situação de jogo.

Assim, se tornam elegíveis para ocupar a posição de arbitro toda e qualquer pessoa que tenha capacidade física de acompanhar o desenrolar do jogo, de modo que esteja próximo aos lances das partidas. E esta capacidade física pode ser aferida através da realização de exames de saúde, de modo periódico, nos interessados. Ressalte-se que em tempos de Covid se torna essencial esses exames para garantir a integridade médica da pessoa que estará apitando a partida. E pela realização de exames de capacidade física, que pode ser realizado antes do início da competição.

A Superliga poderia se quisesse utilizar como parâmetros para a aprovação nesses testes físicos os mesmos parâmetros utilizados pela FIFA – ou pela UEFA – de modo a garantir a mesma qualificação física dos árbitros que estarão em campo, já que estes critérios já foram utilizados durante muito tempo, demonstrando que são validos, e eficazes, para verificar a capacidade física da pessoa que trabalhará como arbitro.

Desta forma, o primeiro requisito para que a pessoa seja selecionada para trabalhar como arbitro da partida estaria garantido e assegurado.

O segundo requisito, que é o da pessoa ter pleno conhecimento das regras de futebol, e como a Superliga deveria continuar a se utilizar das regras vindas da FIFA, já que não houve qualquer comentário em sentido de que seriam modificas as regras dos jogos, todas as pessoas que já tiverem o conhecimento das regras de futebol podem trabalhar.

É claro que a Superliga poderia, a qualquer tempo, ministrar cursos destinados a capacitar as pessoas que desejassem trabalhar como árbitros de futebol, e que não tenham o necessário conhecimento técnico para tal, já que acompanhar o futebol como torcedor não capacita ninguém a ser arbitro. Ou mesmo, poderia validar cursos já realizados pelos interessados em outras instituições.

Há a necessidade de ser esclarecido que nenhuma Federação ou Confederação tem a exclusividade no direito de formação de árbitros, já que ministrar cursos de formação pode ser ofertado por qualquer pessoa, ou entidade, que tenha o conhecimento para tal. O que a Federação ou Confederação pode fazer é não reconhecer como valida a formação alcançada pelas aulas ministradas por outras instituições, uma vez que elas são empresas privadas e podem estabelecer os critérios que entenderem necessários para aceitar ou não uma pessoa no seu quadro de árbitros.

A Superliga poderia buscar algum convenio com associação nacional ou internacional de árbitros para que estes indiquem os nomes de seus associados que desejem trabalhar na Superliga. Lembremos que no Brasil, quando existia a primeira liga, a arbitragem para estes jogos vinha diretamente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF)[1]

Por uma questão de ordem interna, para adiantar a formação do quadro de árbitros, e para tentar buscar uma maior credibilidade para os seus jogos, a Superliga poderia convidar individualmente árbitros que estejam ligados e trabalhando em jogos das Federações nacionais europeias, cabendo unicamente a estes aceitarem ou não o convite depois de analisarem o valor que receberiam por jogo a ser arbitrado e uma possível projeção de suas carreiras esportivas.

É necessário ainda dizer que a escala de um arbitro para um determinado jogo é algo que compete única a e exclusivamente à comissão de arbitragem, não sendo um direito do arbitro que se encontra filiado a uma Federação ser escalado ou não.

Mas é direito do arbitro que sendo perseguido e deixado de ser escalado para jogos – porque resolveu aceitar o convite para arbitrar em uma liga que seria concorrente da UEFA e porque não dizer da Federação local, deixar de ser escalado para jogos no meio da temporada – buscar a indenização pela sua injusta suspensão das funções de arbitro, que trazem como consequência uma dificuldade financeira para o mesmo para, por exemplo, arcar com despesas ordinárias e pessoais, já que a arbitragem, apesar de não ser considerada como uma profissão, não retira o direito do árbitro em ser reconhecido como empregado da Federação, pois essa é a principal – quando não a única – fonte de renda da pessoa que trabalha em jogos das divisões principais e continentais.

É ônus da Federação e da UEFA demonstrar que deixar de escalar o árbitro que aceitou trabalhar em jogos da Superliga não se tratou de represália e perseguição visando impedir o surgimento de uma liga concorrente. Caso não consiga demonstrar isso, deverá pagar a necessária indenização pela sua atitude em tentar impedir o livre exercício de uma profissional e o de impedir o surgimento de uma entidade concorrente.

Contudo, a Superliga ainda poderia contratar alguma outra empresa para que esta forneça os árbitros que prestariam os serviços nos jogos. Esta realidade de empresas que fornecem os serviços de árbitros para campeonatos amadores, aqui entendidos como os que não são organizados pelas Federações, acontece no Brasil para os mais diversos esportes. Isto acontece como acima explicado porque é permitido a toda e qualquer pessoa ministrar os cursos de arbitragem para capacitar quem deseja saber arbitrar a um esporte.

Para exemplo de como é possível a existência de empresas de arbitragens esportivas dissociadas de uma Federação, apenas na cidade de São Paulo existem ao menos três empresas que se dedicam a fornecer árbitros de basquete para competições amadoras, sejam as organizadas por ligas ou para campeonatos escolares, utilizando-se dos mesmos árbitros já que estes não tendo vinculo trabalhistas com nenhuma delas, sendo autônomos e podendo recusar o convite para um determinado jogo, sem sofrer qualquer sansão, prestam os seus serviços para as três empresas nos dias que podem e desejam.

Existiria ainda a muito pouco provável hipótese da Superliga fazer um convênio com algumas da Federações europeias ou com a própria UEFA para que estas forneçam os árbitros para a competição.

Entendo ser pouco provável, pela questão política existente, a UEFA ou alguma Federação ceder os árbitros para a Superliga, pois isso seria reconhecimento, mesmo que de forma implícita, a sua existência e validade, posto que haveria relações entre as Entidades.

Assim sendo, colocada em atividade a Superliga Europa de Clubes – o que eu espero que aconteça – a questão da formação das equipes de arbitragem, de suma importância, poderia ser solucionada por qualquer uma destas alternativas: formar os próprios árbitros, contratar uma empresa de arbitragem para fornecer os árbitros ou buscar um improvável acordo com as Federações nacionais ou com a UEFA para que estas forneçam os árbitros a serem utilizados nas partidas.

[1] https://www.lance.com.br/futebol-nacional/divulgados-arbitros-para-rodada-inicial-primeira-liga.html

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos, bom dia para quem é de bom dia, boa noite pra quem é de boa noite.

 

Já passados três dias do furação que varreu o mundo do futebol, a criação da susperliga européia podemos passar a trazer considerações mais precisas sobre este fato, que pode modificar toda a estrutura do futebol ao redor do mundo, uma vez que os clubes finalmente entenderem que é a FIFA e a UEFA que depende deles e não o contrário.

 

Esta superliga já nasce com um grande patrocinio demonstrando que vem ao mundo com um grande aporte financeiro, o que de saída já lhe garante as condições financeiras, para iniciar as suas actividades, ou seja, para dar inicio ao primeiro torneio, que em tendo sucesso económico tenderá a ter continuidade.

 

Aos brasileiros pensar neste super liga, traz logo a mente a criação da primeira liga que existiu nos anos de 2016 e 2017, criada em razão da permissão da legislação brasileira, que permite a criação de liga pelos clubes, tendo chegado ao final em 2019, em razão de dificuldades financeiras e de calendário. Poderíamos citar no Brasil ainda o exemplo da NBB, liga de basquetebol que mantém um campeonato nacional de basquete, agora, em paralelo ao campeonato da Confederação Brasileira de Basquete. Mas este pensamento não se aplica a nova realidade europeia, uma vez que a realidade jurídica lá é diferente daquele existente no Brasil.

 

Mas voltando a superliga européia. Esta de ante mão deverá enfrente o problema de quem serão os árbitros que apitaram as partidas, já que existe a possibilidade de que aqueles que arbitrem na superliga Europa, deixarem de ser escalado em competições das ligas e campeonatos nacionais. Este assunto pode ser resolvido com a criação do arbitro profissional, quando os árbitros passem a ser empregados desta superliga, o que lhes garante a subsistência em razão do seu trabalho. E existe ainda os árbitros optarem por buscar aos tribunais para lhe serem garantido o direito de trabalharem onde e como desejarem.

 

É necessário lembrar que a arbitragem é feita por pessoas físicas, que são ligadas a uma federação, que as escala para os jogos que esta federação organiza. Mas nada impede que uma pessoa que fez o curso de arbitragem, seja o ofertado pela federação seja ofertado por outras entidades, prefiram arbitrar jogos não organizados pela federação, mas organizados por empresas ou ligas independentes.

 

O fato de um jogador de futebol, que é empregado de um clube, disputar a superliga europa para cumprir o seu contrato de trabalho não pode ser um impeditivo para participar de competições de selecções defendendo as cores do seu pais. As decisões judicias vindas do Tribunal Geral da União Europeia, que deverá analisar a questão tem garantido o direito de livre concorrência no desporto, vedando a exclusividade na organização de eventos desportivos e por consequência a punição de atletas que disputem as outras competições, organizadas por outras instituições que não as federações desportivas. Como por exemplo o caso da caso da patinação e o caso da natação onde inclusive a FINA que é a federação internacional de natação, em razão de ação judicial mudou o seu entendimento passando a permitir, que os atletas disputem competições não organizadas por ela ou suas filiadas.

 

Desta forma a amaeaça velada da FIFA não se justifica, já que o retrospecto na justiça europeia é favorável a manutenção da concorrência, com mais de uma competição para o mesmo desporto.

 

Falando em justiça a superliga européia deverá organizar um tribunal de justiça desportiva, que será organizado segundo o entendimento da legislação européria e seus regulamentos internos, já que é uma associação nova e supranacional nascida independente das amarras vinda do sistema actualmente existente.
 
Caso a equipes que disputem a superliga europa sejam exluídos de suas federação, isso primeiro deverá obedecer as normas das federações para este fim, depois a legislação de cada país. O que acabará sendo depois discutido na justiça comum. Estes deixarão, porém, de serem accionadas por credores no tribunal da fifa para receber verbas trabalhistas ou ainda os valores relativos aos mecanismo de solidariedade, deixando a pergunta:  será que os credores destes times desejam esta exclusão?
 
Não sei a resposta, só sei que sem poder usar o tribunal da FIFA para receber os valores devidos pelos clubes da superliga os clubes de menor poder económico poderão ser prejudicados, já que deverão apresentar a sua demanda na justiça comum dos países destes clubes, o que acarreta um custo elevado que talvez não seja possível de ser aceito, deixando com que estes créditos não sejam cobrados, já que as vezes o crédito a ser cobrado não justifica o gasto para apresentar e manter o processo.
 
E por ser uma liga a ser criada com 15 clubes fixos, o que se assemelha às ligas fechadas americanas tipo a NBA ou a NFL, que não tem subida e decida de clubes, já demonstra que esta superliga poderá sobreviver sem que as outras cinco vagas que seriam destinadas a clubes que garantam a sua vaga em jogos regionais não sejam preenchidas. Ao espelho do que acontece nas ligas americanas, que existem somente com os seus membros sem trocas anuais de participantes.
 
E assim sendo, a susperliga européia tem tudo para nascer e se manter como um grande liga, reunindo os maiores clubes europeus e que no futuro poderá agregar clubes de outros continentes, inicando-se uma liga mundial de clubes, revolucionando o mundo  esportivo.

 

 

Penso que é o inicio de um repensar na estrutura do desporte, a piramite que sustenta a organização tem por base os clubes, que aceitam se filiar a um federação nacional, que por sua vez é associada a uma confederação continental e esta a FIFA e isso vale para todos os esportes.

 

Com este movimento acho que os clubes, pelo menos esses grandes clubes, estão colocando em cheque esta estrutura e talvez deixando claro que para eles a FIFA deve passar a cuidar só das seleções.

 

Se assim for, com eles excluídos do sistema, qualquer um destes clubes não pode mais ser afectado pelo tribunal da FIFA, que deixa de podem fazer cobranças de divida trabalhistas deles e de transferências, será que é tão ruim para eles saírem do sistema FIFA?

 

Vamos aprofundar o assunto durante a semana

 

Esta é a minha primeira impressa da ideia de criação de uma Superliga europeia de clubes de futebol européias. Aqui colocamos as equipas como um todo sejam elas SAD ou Clubes Sóciais, ou qualquer outra forma de organização, já que o que interessa é a analise da associação destas equipas, para a criação de uma liga europeia, uma liga transnacional, de equipes de futebol.

 

Nossa primeira impressão deste informação de que está sendo efectivamente criada a superliga europeia é de de que finalmente dos clubes de futebol, passaram a entender a importância destes no contesto da industria do desporto, entenderem que sem os clubes nada é possível, já que são os clubes quem sustentam a todo o sistema desportivo, sem a presença dos clubes não existem as federações nacionais, ou as confederações, não existem as associações continentais e não existe a fifa.

 

Os clubes que estão encabeçando esta ideia da criação da liga europeia finalmente perceberam que as eles não há mais interesse económico e desportivo em ganharem os campeonatos nacionais, as taças nacionais e as recopas. Se antes a estes gigantes era importante ter um titulo nacional de primeira divisão, com o passar os anos, estes torneios nacionais passaram a ser apenas um torneio, que os clubes precisavam disputar para ter acesso as ligas europeias, mas que já não agregava nada em termos de importância de títulos ou valores consideráveis de receita.

 

Mau comparando é o que acontece com os campeonatos estaduais no Brasil, que no século XX foram importantes para consolidar os 10 maiores clubes brasileiros, que eram disputados quando não havia a facilidade de locomoção, dentro do Brasil ou dentro da Europa, quando a conquista do estadual era a conquista do titulo mais importante do ano, o mesmo valia para quando o importante era ganhar o campeonato nacional europeu. Há de ser lembrado que o Brasil é um pais de proporções continentais, e por isso a comparação com a Europa se demonstra adequada.

 

Mas voltando a questão da superliga europeia, os clubes que estão a frente desta formação finalmente entenderam que são eles, quem devem dar as cartas, comandar,  a organização esportiva e apenas serem os comandados, já que a Fifa deve se contentar em organizar as competições de seleções, que tendem a perder a sua importância com o decorrer do tempo, já que a paixão pelas equipes se consolida como sendo maior que aquela destinada as selecções nacionais.

 

E por isso mesmo é um caminho sem volta. O que deve acontecer é a entrada de mais alguns clubes, para a consolidação desta liga, como um campeonato, um não o mais importante campeonato de times do mundo, retirando a importância da champions ou do mundial de clubes este de administração da FIFA.

 

Entendo que esta liga europeia deveria ter o formato fechado, e por consequência o mesmo acontecendo com o campeonato por ela organizado, sem a necessidade de classificação prévia para o disputar, sendo necessário sim apenas o recebimento de um convite para ingressar a liga, tal qual acontece nos Estados Unidos.

 

E por isso mesmo esta superliga europeia pode se tornar o inicio de uma liga mundial de clubes de futebol, o que deverá se efectivar com a melhora dos meios de transporte intercontinental ou a aceitação de sedes regionais, nos continentes, tal qual se faz hoje em razão da covid. para que assim os clubes tomem o devido controle da organização dos torneios que querem disputar.

 

Para o futuro falaremos de como este ideia pode retirar da FIFA este pode que tem de punir as equipes em razão de questões trabalhistas. 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Estas são as bases esta ponderação sobre os critério para a presença do publico, naquela partida a ser disputada: https://www.efl.com/news/2021/april/carabao-cup-final-events-research-programme--ticketing-details/ e esta: https://www.skysports.com/football/news/11095/12274216/carabao-cup-final-manchester-city-and-tottenham-receive-2-000-tickets-each-at-wembley-with-covid-testing-requirements-in-place 

 

Por determinação do Governo excluídos estão os torcedores: menores de 18 anos, grávidas e pessoas vulneráveis.

 

E é sobre isto que vamos tratar agora, não vamos falar sobre a presença do publico, que está voltando aos poucos aos estádio, e voltaram ainda mais com as vacinas sendo aplicadas, sendo possível ainda como já defendi anteriormente se utilizar o estádio onde será a partida, como posto de vacinação para apenas permitir que tenham acesso ao interior do estádio os que já se vacinaram, se não tiverem tomado  vacina antes, podem tomar no dia do jogo.

 

Mas vamos tecer alguns comentários sobre até que ponto é licito impedir a entrada de alguns torcedores e barrar a de outros, que antes da covid eram admitidos.

 

A questão que vejo é que o governo tentando cumprir o seu papel de zelado da saúde publica, pode proibir a entrada de qualquer pessoa, em qualquer lugar, até por isso é colocada a restrição de idade para que os pequeno possam assistir a determinados filmes.

 

Os estádios de futebol, até a questão de uma década quando começaram a sofrer uma elitização no publico, em razão dos elevados valores dos ingressos, cobrados pelo times sob a singela argumentação de que precisavam pagar elevados salários aos atletas, o que não se sustenta, já que o publico no estádio não é algo de extrema relevancia para o pagamento das constas, ficando longe da cota de televisão/striming ou patrocínios. Sempre foram um lugar de integração de diferenças sociais. Por isso excluir torcedores soa estranho aos amantes antigos do futebol.

 

Podemos, sim, discutir se esta pessoas estão mais desprotegidas que aquelas com mais idade e sem comorbidades, que não tomaram vacinas. Podemos discutir que todas as pessoas tem o sagrado direito a ir e vir, onde desejarem, mas  não podemos negar o dever do Estado de buscar as melhores praticas de saúde publica, o que pode incluir a proibição de pessoas com algumas características nos eventos actualmente.

 

Assim no nosso entender o Estado Bretão agiu certo ao buscar preservar a saúde deste grupo de pessoas, neste momento em que ainda não conseguiu vacinar toda a sua população.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos, espero que estejam bem. Nunca é demais desejar saúde ainda mais em tempos de Covid. Já que sem saude não se faz nada.

 

E vai começar o campeonato brasileiro de futebol feminino série A1, nesta semana de abril de 2021, que deve ser um bom campeonato, já que um parte consideravel das jogadoras da seleção nacional, se encontram jogando no Brasil no momento, o que garante um boa qualidade tecnica.

 

Este ano vou buscar dar uma atenção especial ao campeonato brasileiro feminino, por ser um campo muito propricio a estudar a gestão e o direito esportivo. Além de ter grandes amigas jogando.

 

Assim meus leitores não extranhem ter uma ou duas postagem por semana, relativa ao campeonato brasileiro feminino, ao menos os resultados e sendo possivel vamos comentar os bastidores do jogo sob o aspecto da gestão e do direito. 

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos espero que estejam bem, que estejam mantendo o isolamento social e se preservando nestes momentos de riscos de contaminação pela covid19. E esta a implicação desta doença nos contratos de trabalho dos empregados, que é a razão de ser teste post.

 

Toda a ideia deste posto surgiu quando eu li esta matéria no site do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que fica responsável pela analise em segunda instância de processos trabalhistas apresentados na cidade de São Paulo, Grande São Paulo e baixada santista, no Brasil: JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL EM TRABALHADORES DOS CORREIOS EM POÁ-SP (https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/justica-do-trabalho-de-sao-paulo-reconhece-covid-19-como-doenca-ocupacional-em-trabalhadores-dos-cor/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=391d604e4e914665749c77163f6b770a

 

Observem este trecho da matéria:

 

Em face de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios, a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus. A decisão foi do juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP.

 

Ou seja a Covid-19 passou a ser vista como doença profissional.

 

E o que isto tem haver com o desporto? tudo já que agora todo atleta que for contaminado pela covid, pode pedir o reconhecimento desta como sendo doença de natureza ocupacional, ainda mais no Brasil onde os  clubes insistem em querer manter os campeonatos em andamento, já que alegam precisar receber os valores das cotas da televisão, que só serão pagas se acontecer os jogos. E assim responsabilizar os clubes pelas consequenciais desta contaminação.

 

Há de ser considerado que pelo pouco tempo de existência da covid, ainda não existe tempo de se saber as sequelas pessoas e profissionais, que as pessoas que tiveram covi-19 irão sofrer no futuro ou se irão sofrer, mas em existindo os clubes empregados devem ser responsabilizados.

 

E aos clubes não será possível alegar que esta doença poderia ter outra razão, que não o despenho das actividades, em geral porque em todos os lugares são tomadas medidas para a protecção dos frequentadores e não apenas nos clube. Mas em especial pelos grandes surtos que atingem os clubes no Brasil, revelando que o plantel está trabalhando em ambiente desprotegido.

 

Hoje não trataremos do embasamento jurídico para as ações dos atletas contra os clubes, mas, apenas deixamos consignado o nosso pesamento e posicionamento. 

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá a todos, espero que estejam bem, neste momento em que a Covid19 volta a afetar a população do Brasil, mesmo com as vacinas sendo aplicadas, para os residentes no Brasil. assim como afeta aos residentes em Portugal.

Este é um tema, que é de muita importância para o gestor de futebol, que se encontra trabalhando em um time brasileiro, já que aqui sentimos o problema que o cambio instável traz para as as equipes, apenas a titulo de exemplo hoje temos estes valores de cambio:

Dólar Comercial a R$ 5,715 Euro  R$ 6,730 Libra a R$ 7,90

E o problemas vem do fato do Real estando muito desvalorizado em relação as moedas mais utilizadas para os negócios internacionais envolvendo a transferência de jogadores do Brasil para outros países os times brasileiros tem um menor poder nas negociações, uma vez que, qualquer negociação para aquele que irá receber os valores já começa com um valor em média seis vezes maior. Ou seja para quem vai pagar o valor da multa não muda, já que fixado em moeda estrangeira, mas muda e muito para quem receber.

Apenas a titulo de exemplo: se um clube tem uma divida de aproximadamente R$ 120.000.000,00(cento e vinte milhões de reais) o que aqui no Brasil é uma divida muito elevada, e o clube que vai negociar um jogador com este clube, que fez a sua lição de casa e verificou o balanço do clube com quem vai negociar sabe que este precisa levantar este valor. Mas sabe que este valor representa em Euros "apenas" 20.000.00,00 (vinte milhões de euros) o que é muito menor em termos absolutos.

O time de fora do Brasil tem a sua receita em Euros o que torna mais fácil efectuar o pagamento, já que este recebe um Euro, mas pagará seis Reais. Facilitando assim o pagamento do valor da negociação já que para aquele que paga este recebe e paga na mesma moeda.

Em razão deste cenário é que existe a afectação da gestão desportiva pela flutuação do cambio.

Aquele que está na gerência do clube sabendo que este é devedor de uma quantia elevada em reais, sabe que a depender do seu plantel apenas a negociação de um dos atletas poderá saldar toda a divida, sabendo que não deve se desesperar com a divida elevada em reais, já que em Euros o valor da divida é baixo e pode ser liquidada com apenas uma transação.

Lembrando que o valor de 20.000.00,00(vinte milhões de euros) não é um valor extremamente elevado para as transacções internacionais de atletas, não arriscamos dizer que é um valor baixo para a transação internacional, mas entendemos pelo que acompanhamos nos jornais como sendo um valor relativamente comum, para transações envolvendo entre os grandes e os médios times europeus.

Como sabe aquele que vai negociar pela equipe europeia sabe, que não precisa chegar pagando o valor integral da multa rescisórias, posto que sabe que o clube brasileiro que está endividado necessita negociar uma das suas peças do elenco e sabe que o valor chegando ao Brasil chegará em valor seis vezes superior ao enviado.

Por isso quando é efectuada qualquer negociação envolvendo moeda estrangeira ao clube de futebol que estiver localizado no Brasil deve ser fixada uma cotação para aquela negociação, para que o clube saiba exactamente em real o quando receberá. Isso impede que o clube tenha um lucro maior caso o valor do Euro suba, mas também garante ao clubes o recebimento, caso a cotação deste diminua trazendo assim prejuízo na negociação. 

Por esta mesma razão o gestor desportivo que contrata um atleta estrangeiro, ao fazer o acerto salarial em moeda estrangeira, já deve de antemão deixar fixada uma taxa de conversão do valor inicialmente acertado em moeda estrangeira para o real de modo que o gestão não enfrente dificuldades em fazer o pagamento dos salários e dos encargos trabalhistas e previdênciario, já que a receita é gerada em real, mas a despesa deverá ser paga em moeda estrangeira que podem sofrer bruscas mudanças de um mês para outro.

Assim o gestor desportivo também precisa ter conhecimentos de economia, em especial de cambio e política cambial, para realizar bem o seu trabalho.