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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

 

 

Um aspecto que pouco se estuda, e não digo estudos em modelos científicos, mas em sentido amplo é como a pandemia afectou os empregos, na industria desportiva. Já que esta teve de adaptar as novas tecnologias necessárias para fazer retornarem as actividades desportivas e dar continuidade  a estas, ceifando empregos de modo estrutural.

 

Explico.

 

Algumas vagas em especial as administrativas em especial aquelas do chamado backoffice ou em bom português retaguarda foram extintas a principio em razão da desnecessidade daquela função em razão da suspensão das actividades desportivas, mas que agora pelas novas tecnologias deixaram de ser preenchidas.

 

Os grandes departamentos dos clubes de futebol deixaram de ter funcionários necessários para desempenhar tarefas básicas, anteriormente necessárias, para trocar esta pessoa por um programa de computador ou até mesmo mais de um.

 

Como é o caso da analise de desempenho de possíveis novos jogadores para serem contratados.

 

Hoje já não se faz necessário ter um empregado, para ir a campo buscar as informações do jogador, esta pode ser conseguida através da observação dos jogos pela televisão, já que as as divisões inferiores passaram a ter os seus jogos transmitidos seja pela televisão, seja pela internet.

 

Não é necessário outra pessoa para alimentar os programas de computador, com as informações dos jogadores durante as partidas, até porque ninguém imagina que um clube venha a permitir que um olheiro acompanhe os seus treinos para acompanhar um jogador, antes de fazer uma proposta de negociação, a não ser se forem de divisões diferentes ou de países diferentes.

 

Para depois estas informações serem discutidas pelos auxiliares do técnico, passando esta discussão do técnico para o coordenador, gerente e director de futebol.

 

Esta cadeia cadeia produtiva se tornou menor, tendo-se um pessoa que acompanha o jogos alimenta o sistema e transmite a informação ao técnico que a repassa ao seu superior para a aprovação final, já que actualmente todo este processo só se inicia quando existe um real interesse no jogador, já que não se tem tempo a perder com analise de pessoas, não exenciais ao time.

Olá a todos, vamos falar um pouco de campeonatos femininos de futebol.

 

Sem duvidas, a posição da Fifa em determinar que as confederações regionais e as federações nacionais obrigassem aos times masculinos, que desejassem participar das competições, tivessem obrigatoriamente de  manterem uma equipe feminina.

 

Mas o que vai manter o futebol feminino, em destaque na midia e dentro dos próprios times, será a torcida passar a entender que a equipe feminina, também é uma forma de representação daquela agremiação, assim como  é o time de basquetebol, o time de vólei ou de futsal.

 

E que por isso esta equipe feminina, precisa de apoio da torcida nos jogos, quando o publico puder retornar aos estádios e apoiando esta equipe consumindo os produtos ligados a equipe feminina, e quando existir patrocinadores exclusivos para  equipe feminina, consumindo os produtos ou serviços deste patrocinador exclusivo do feminino.

 

E por estas razões é que é importante a manutenção constante dos campeonatos femininos, com a presença de equipes, que mesmo sem a tradição no masculino, tenham no feminino e acima de tudo que permitam a existência de jogos equilibrados, já que jogos com grande disparidade de qualidade técnica, com jogos com grandes goleadas não atrair a torcida que sabendo que seu time será o vencedor ou o perdedor não irá ao estádio, ou acompanhar o jogo pela televisão.

 

Por isso é importante que os campeonatos femininos sejam equilibrados e que sejam objecto de cobertura pela grande midia, bem como pela midia independente que acaba por atingir a uma parcela da população que não é ligada as noticias vinculadas pela grande midia.

 

Por isso a importância dos campeonatos femininos, para a consolidação do futebol feminino que não sobrevive apenas de jogos da sua selecção.

 

Nossa analise desta noticias:  https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/noticias/campeonato-brasileiro-serie-a/conselho-tecnico-da-serie-a-aprova-limite-de-troca-de-treinadores que deu origem a esta sequencia:   https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/noticias/campeonato-brasileiro-serie-b/conselho-tecnico-da-serie-b-tambem-aprova-limite-de-troca-de-tecnicos 

 

 

Fazemos esta analise pensando no direito do treinador de futebol, buscar uma melhor proposta de trabalho, que é garantida a todo e qualquer trabalhador de qualquer ramos de actividade.

 

Mesmo que o sindicato ou associação de treinadores estivesse presente, esta estava enquanto entidade, não quer dizer que estavam defendendo os direitos individuais e personalissimos dos treinadores. Esta enquanto entidade, não pode de forma nenhuma permitir que o seu associado seja impedido de trabalhar onde quiser, e quando quiser se tiver uma proposta melhor.

 
Estas propostas como estão noticiadas também servem para manter o valor do salário do técnico estável, o segundo clube dele no ano sabe que ele não vai pedir demissão se vier uma proposta financeira melhor
o que pode acarretar é uma mudança de pensamentos dos técnicos, quando eles param de pensar que é melhor ser contratado como pessoa jurídica, em razão do imposto e passam a enxergar que é melhor ser CLT para no caso do atraso de alguma das verbas, ou quaisquer das outras formas possíveis de justa causa previstas na CLT buscar a rescisão antecipada do contrato de trabalho a Justiça do Trabalho, não aceitando a CNRD. para poder trocar de emprego via pedido de liminar.


O que vai fazer com que os clubes, passem a cumprir com as suas obrigações trabalhistas, para não ser considerado que este demitiu o técnico, já que a rescisão por justa causa do empregador, pode ser considerada como sendo uma demissão sem justa causa do técnico.


E assim poderemos ter a discussão dentro do mundo do futebol se a demissão por justa causa, vinda justiça do trabalho é equivalente a uma dispensa por justa causa.


E como os processo trabalhistas, demoram mais de um ano, infelizmente, a discussão será pelo decurso do tempo, inóqua não trazendo maiores apenamentos ao clube que for considerado culpado pela rescisão por justa causa.

Não vejo maiores complicadores em aplicar a esta proibição para os clubes que estavam lá pessoalmente e acordaram em não demitir mais de 01 técnico por temporada, mas, existe este complicador de impor ao treinador esta restrição já que eles não estavam lá

Por Higor Maffei Bellini

 

O atual momento em que em alguns países a vacinação contra a covid19 avança, já atingindo uma parcela considerável da população, faz com que seja possível repensar a volta dos torcedores de times de futebol aos estádios, para acompanhar suas equipas favoritas nos jogos em casa.

 

Acho que não é o momento de pensar em permitir aos torcedores viagem para outras cidades, estados ou países para acompanharem os seus times, em jogos fora em razão do risco de contaminação do torcedor que viaja, para acompanhar o time e do torcedor que recebe a partida.

 

E os clubes de futebol podem servir para ajudar a prevenir a contaminação dos seus torcedores, servindo a partida como meio de incentivar a torcida a se vacinar, como já acontece na Rússia: https://leiemcampo.com.br/zenit-da-russia-anuncia-vacinacao-de-torcedores-contra-a-covid-19-nos-jogos-em-casa/ ou a fazer o controle da saúde dos torcedores que comparecem aos estádios: https://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-alemao/noticia/alemanha-tem-1o-jogo-profissional-com-torcedores-que-fazem-teste-para-covid-antes-do-duelo.ghtml que são testados antes de entrarem nos jogos e nos dias após a partida.

 

Assim as partidas de futebol quando pensadas como meio de prevenção e controle da covid, podem servir de ferramenta para zelar pela saúde da população. Explico:

 

01) se a pessoa tem duvidas se deve tomar a vacina ou não, em razão de campanhas anti vacinas, que podem acontecer. Esta duvida acabará se tomar a vacina for um requisito para poder estar presente na partida do time de coração da pessoa.

 

Não adianta pedir para os jogadores fazer campanhas de incentivo, já que cada vez menos os torcedores tem jogadores como ídolos, já que estes ao contrário do que acontecia, até o começo dos anos 2000, não ficam mais de um ou anos em uma equipe e quando ficam é porque não veio uma proposta financeira boa para justificar a saída, ou se veio partiu de uma equipe menor, ou localizada em mercados terciários ou quartiarios do mundo do futebol, onde o atleta ficará relegado ao esquecimento mesmo que ganhando dinheiro.

 

02) a pessoa que vai ao estadio, sendo torcedora com cadeira cativa, com season ticket ou seja lá como seja chamado em cada lugar, transmite ao clube anualmente todos os seus dados, sendo possivel ao clube e as autoridades publicas testar a todos os que estão no estadio, e os acompanhar no periodo posterior ao jogo.

 

Possibilitando assim saber se a vacina fez efeito, se tem efeitos colaterais e quais seriam.

 

Desta forma se bem estruturada e colocada em um contesto de ferramenta auxiliar da saúde publica a volta do publico aos estádios, pode ser benéfica não apenas aos times que recebem o apoio financeiro do seu torcedor, e o incentivo cantando nos jogos, mas também ao torcedor que passa a ter um meio de distracção neste momento de estremo stresse provocado pelo isolamento social e para as autoridade publicas que conseguem convencer as pessoas a se vacinarem e conseguem acompanhar o quadro daqueles torcedores que foram vacinados, já que os dados estariam disponível.

 

Assim se for para trazer o torcedor de volta para auxiliar nos estudos e no combate a covid, ok é uma boa ideia e deve ser implementada. Mas se for um volta apenas, para trazer  o publico e o seu dinheiro aos estádios não é o momento.

 

Antes de fazerem comentários levando em consideração a realidade brasileira ver que o texto foi escrito pensando na realidade Europeia

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

 

Olá a todos não sei se os amigos leram a noticia, que circulou o mundo sobre a atleta de voleibol que foi processada por uma equipa italiana, somente porque engravidou no curso do contrato de trabalho, mas caso não tenha lido segue o link: https://leiemcampo.com.br/clube-italiano-que-processou-jogadora-de-volei-por-engravidar-enfrentaria-problemas-juridicos-se-caso-fosse-no-brasil/  já que esta matéria é o tema do nosso texto.

 

Escolhi este texto porque é onde tem uma entrevista minha.

 

Mas não se preocupem o que escrevo aqui, não é o que está na entrevista, na verdade é muito mais.

 

No caso, que deu origem a este texto, a atleta italiana que já tem uma idade, ela é de 1980 e que sofre um aborto a simples ideia de ser processada por engravidar demonstra que faltou consideração da equipe com ser humano antes de tudo, antes de ser empregada ou atletas ela é uma jogadora que merecia o acolhimento do clube neste momento em que não pode realizar o sonho de ser mãe. Quem sabe esta foi a ultima oportunidade dela?

 

Garantir a igualdade entre atletas masculinos e femininos vai muito além de garantir condições salariais  próximas, passa também por isso, garantir que ambos possam se casar e ter filhos, sem que sofram quaisquer sanções. Já que como comentei acima a gravides continuar a permitir ao clube se utilizar da imagem da atleta fora de quadra ou do campo gerando renda e visibilidade.

 

As atletas, independentemente do desporto, tem de ter o direito de se quiserem engravidar o fazer como qualquer outra empregada do clube pode fazer, até porque a protecção a gestante também é uma protecção ao feto garantindo assim a ele que a gravides irá acontecer sem maiores problemas.

 

No Brasil em razão da lei 9.029/95, que veio para impedir a descriminação da mulher no momento de sua contratação,  os clubes não podem a pretexto de realizar os exames médicos no momento da contratação ou durante a temporada em que são colidas amostras de sangue testar as atletas para saber se estas estão gravidas até porque porque os clubes saberiam desta informação até mesmo antes da atletas e poderiam optar por não renovar um contrato que está próximo do fim, em razão desta informação.

 

Por isso esse estes acontecimentos tivesse lugar no Brasil a atleta poderia entrar com uma reconvenção e pleitear indenização por danos morais, não porque lhe processaram, já que o direito de ir até a justiçaé garantido a todos, mas, sim,  pela forma discriminatória que o clube agiu em relação a sua gravidez.

Por Higor Maffei Bellini

Olá a todos, aos que já tiveram Covid19 assim como eu, aos que já tomaram as vacinas, ao que ainda não tomaram e aos que se recusam a tomar seja lá por qual motivo for.

Tanto no Brasil como em Portugal a Covid19 vem prejudicando em muito a vida das pessoas, que ficam proibida de circularem dentro da sua própria cidade, entre cidades ou entre países.  Afectados também a possibilidade de pessoas conseguirem trabalhar para ganharem o necessário dinheiro para pagar as duas contas.

 

Mas parece que estas restituição não atingiam ao futebol em especial no Brasil até agora.

 

Desde Julho de 2020 quando do retorno dos treinos das equipes masculinas de futebol que jogam a serie A do campeonato brasileiro (recordem que neste momento tivemos o primeiro lockdown total), o futebol estava em outra zona de espaço e tempo, apesar da existência de alguns jogadores já contaminados, em muitas vezes em número maior que o da equipe titular, os jogos aconteciam como se nada estivesse errado. Mas estava!

 

Os protocolos para a Covid19 elaborados pelas equipes, federações e confederações não serviram tanto é que as equipes tiveram, e ainda tem um elevado número de jogarem contaminados ao mesmo tempo. Até porquê os jogadores passam mais tempo juntos que com as suas famílias. Quando um cai o normal é que os outros também caiam.

 

Mas agora ao que parece  este mundo paralelo teve um choque de realidade com a possibilidade de proibição do futebol https://vejasp.abril.com.br/saude/sao-paulo-fase-roxa-coronavirus/  e ainda https://m.cbn.globoradio.globo.com/amp/media/audio/334074/governo-de-sp-decide-suspender-campeonato-paulista.htm?__twitter_impression=true

 

E claro que a negativa é real neste momento. NÃO! Não pode ter neste momento, F U T E B O L, sendo final ou não, que faça o compartilhamento mutuo de pessoas, calor humano ou ainda proximidades, mínimas que sejam, com um único intuito. Assistir jogos e por que não, comemorar.


Um dado importante é que na final da Copa do Brasil as duas equipes que à disputava ressaltaram a importância na não aglomeração e suas comemorações em seu local de isolamento, ou seja, sua casa.

 

Não sei de quem é a frase, mas muito verdadeira: “o futebol é a coisa mais importante das menos importantes”. Assim, depois disso que o que sobre é a vida e a saúde dos espectadores e é claro que é a coisa mais importante e não o jogo.

 

Surge então uma pergunta: Higor, você sendo um espectador presente na final da libertadores, como fala isso? E respondo: Sim fui onde todos estavam previamente testados, com envio prévio de exame PCR com a testagem negativa para Covid19, além de total segurança no local (pelo menos na teoria) onde era para ter um espaço maior entre os torcedores, do que realmente teve, mas aí amigo falhas que só pude descobrir estando lá.

 

Assim, retomando, ressalto que o futebol não é uma atividade essencial para sociedade e esse é o ponto que quero deixar aqui como conceito de observação à ser observado (é essencial a toda população que é indeterminada? Ou a um pequeno e determinado número de indivíduos?).

 

E por não ser essencial deve ser suspenso, com um simples propósito: combater a Covid19, e o clube que souber aproveitar esta interrupção sendo do estado de São Paulo, descansará seu elenco. Em especial os que estavam na disputa do campeonato brasileiro e demais copas, por não terem conseguido descansa.

 

Por fim vale ressaltar que um verdadeiro gestor esportivo deve sempre saber aproveitar todas as situações, positivas e adversas, melhorando assim à condição de sua equipe.

 

 

 

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Vamos aproveitar a reunião da comissão de direito desportivo da 242º Subsecção da OABSP a OAB Butantã para fazer o lançamento do livro Direito e Futebol.

 

Estejam convidados a participar neste bate papo com os autores dos artigos que compõem o livro.

242ª Subseção da OAB/Butantã is inviting you to a scheduled Zoom meeting.

Topic: Reunião Ordinária da Comissão de Direito Desportivo
Time: Mar 18, 2021 06:00 PM Sao Paulo

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