E aqui estamos mais uma vez, para trazer uma importante matéria jornalística, na qual pude contribuir, dando o meu parecer sobre a decisão do Tribunal Europeu, que considerou que o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores (RSTP) da FIFA fere a legislação europeia, discutindo as suas consequências. A FIFA, assim como qualquer outra entidade desportiva, precisa entender que os seus regulamentos são apenas normas internas, e não leis, destinadas a organizar o desporto e as competições. Elas não podem ditar regras sobre os contratos de trabalho dos atletas, uma vez que quem deve legislar sobre direitos laborais são os países e não as entidades desportivas. Por terem apenas validade interna, qualquer regulamento que prejudique um atleta, que é um trabalhador, pode ser contestado perante a justiça do país ou os tribunais constitucionais, para que o seu direito seja preservado. Se, ao buscar a proteção do poder judicial estatal, o atleta for proibido de atuar em razão de tais proibições ilegais, caberá outra ação contra a entidade desportiva, por esta estar a impedir o direito ao trabalho